TJAM - 0112293-58.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:50
DECORRIDO PRAZO DE JOSE ALMEIDA DOS SANTOS
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15/07/2025 20:35
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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25/06/2025 03:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 03:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Assim, pelas razões acima expendidas, com fundamento no art. 485, IV, c/c art. 290, ambos do CPC, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos sem custas, observando-se as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 16:00
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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12/06/2025 09:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/06/2025 09:40
Juntada de Certidão
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19/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação.
Ainda, intime-se a parte autora para promover a emenda à inicial a fim de apresentar os extratos bancários dos 3 meses anteriores ao início dos descontos e relativos ao período da contratação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Por fim, intime-se a parte autora para promover a juntada de comprovante de residência em seu nome e, caso esteja em nome de terceiro, comprovar vínculo com o titular do documento, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 19:10
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 09:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/04/2025 15:53
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/04/2025 15:53
PROCESSO ENCAMINHADO
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25/04/2025 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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