TJAM - 0011545-18.2025.8.04.1000
1ª instância - 7ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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01/09/2025 22:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/08/2025). -
29/08/2025 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2025 16:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/08/2025 16:10
EVOLUÍDA A CLASSE DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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29/08/2025 16:10
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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08/07/2025 12:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/07/2025 12:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/06/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Sendo assim, CONVERTO a presente ação de busca e apreensão em execução por quantia certa.
Procedam-se as alterações pertinentes no sistema.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Ante o disposto no artigo 798, b, do CPC, apresente o credor demonstrativo atualizado do seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias e, decorrido com aproveitamento, cite-se a parte demandada, executivamente, na forma do art. 829 do CPC, para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, após recolhimento das custas judiciais para o ato. Não efetuado o pagamento no prazo, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder à penhora de bens, avaliando-os e lavrando auto respectivo, do qual o executado deverá ser imediatamente intimado, observando eventuais bens já indicados pelo credor. Cientifique-se a parte executada de que, independentemente da realização da penhora, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 915 do Código de Processo Civil.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:46
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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23/05/2025 11:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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20/03/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
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12/03/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/02/2025 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/02/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/02/2025 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 11:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/01/2025 16:52
Recebidos os autos
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16/01/2025 16:52
Distribuído por sorteio
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16/01/2025 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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