TJAM - 0123618-64.2024.8.04.1000
1ª instância - 2º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
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04/06/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ERIK OLIVEIRA DOS SANTOS
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03/06/2025 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 01:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de RECURSO INOMINADO, com vistas à reforma da r.
Sentença.
Em sede de primeiro Juízo de Admissibilidade, minha atuação reside em analisar os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos pelos arts. 41 e 42 da Lei n.º 9.099/95.
Cotejando os autos, verifico que o recurso foi apresentado tempestivamente, entretanto não houve preparo ou mesmo recolhimento de custas, face o requerimento do benefício da justiça gratuita.
Diante disso, em análise ao pedido, tenho por deferi-lo, porquanto, para a concessão do benefício da gratuidade, nos termos do que dispõe o art. 99, §3º, do NCPC, basta que a parte declare que não pode arcar com os custos do referido encargo.
Assim, ADMITO O RECURSO atribuindo-lhe os efeitos suspensivo e devolutivo e determino o encaminhamento do mesmo à Turma recursal, com as providências de estilo, após a prévia intimação da parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei n.° 9.099/95, alertando que deverá fazê-lo por intermédio de advogado ou defensor público, nos termos do art. 41, §2º da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 10:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 09:40
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
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16/05/2025 09:02
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:02
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:58
DECORRIDO PRAZO DE SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
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15/05/2025 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ERIK OLIVEIRA DOS SANTOS
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14/05/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/05/2025 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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29/04/2025 01:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2025 13:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2025 04:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2025 04:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2025 15:26
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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11/03/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/02/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
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19/02/2025 08:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/02/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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01/02/2025 01:17
DECORRIDO PRAZO DE ERIK OLIVEIRA DOS SANTOS
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30/01/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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24/01/2025 10:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/01/2025 01:21
DECORRIDO PRAZO DE ERIK OLIVEIRA DOS SANTOS
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19/01/2025 06:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/01/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/01/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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16/01/2025 13:00
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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16/01/2025 12:30
Conclusos para decisão
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16/01/2025 12:30
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/12/2024 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2024 09:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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13/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:37
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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13/12/2024 11:37
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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13/12/2024 11:27
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:27
Distribuído por sorteio
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13/12/2024 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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