TJAM - 0129989-10.2025.8.04.1000
1ª instância - 5º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:38
DECORRIDO PRAZO DE POLICARPO DO NASCIMENTO LOPES
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30/08/2025 02:38
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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27/08/2025 01:35
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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26/08/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 10:51
ALVARÁ ENVIADO
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26/08/2025 02:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 02:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 02:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Relatório dispensado na forma da lei.
Analisando detidamente os autos, verifico que a parte executada efetuou depósito judicial no dia 18/08/2025, conforme demonstrado na mov.42.3, assim, dentro do prazo de validade do cumprimento de sentença.
Portanto, dou por satisfeita a execução pelo depósito realizado pela parte executada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, com a satisfação da obrigação pelo devedor.
EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL do referido valor, em favor da parte exequente.
P.R.I.
Após, arquivem-se. -
22/08/2025 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2025 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 08:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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20/08/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/08/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/08/2025 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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20/08/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/08/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/08/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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29/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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24/07/2025 08:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MANAUS AMBIENTAL SA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/07/2025). -
23/07/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 08:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/07/2025 08:41
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/07/2025 08:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/07/2025
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22/07/2025 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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22/07/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE POLICARPO DO NASCIMENTO LOPES
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22/07/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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02/07/2025 07:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 07:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 07:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:00
Intimação
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida a pagar à parte requerente o valor de R$ 3.000,00, a título de danos morais, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária a contar da publicação da sentença.
Determino que a Requerida proceda com o restabelecimento de água na Unidade Consumidora do Requerente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da publicação desta, sob pena de multa no valor de R$ 200,00, por dia de descumprimento, até o limite de 10 dias-multa.
Reservo a análise do pedido de justiça gratuita ao Relator designado.
Em caso de recurso, proceda-se mediante impulso oficial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
01/07/2025 21:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 21:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 21:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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26/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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26/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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26/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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17/06/2025 15:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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12/06/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE POLICARPO DO NASCIMENTO LOPES
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12/06/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE POLICARPO DO NASCIMENTO LOPES
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01/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Expeça-se o presente a citação e intimação, com a finalidade de comunicar que POLICARPO DO NASCIMENTO LOPES registrou a reclamação contra MANAUS AMBIENTAL SA.
Outrossim, considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Dispensada a realização da audiência de instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
Acautelo-me, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório.
P.R.I.C. -
21/05/2025 19:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/05/2025 11:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 10:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/05/2025 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 09:46
Decisão interlocutória
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20/05/2025 10:32
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 08:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/05/2025 11:36
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/05/2025 11:36
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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