TJAM - 0083664-74.2025.8.04.1000
1ª instância - 7ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 00:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2025 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débitos ajuizada por Luiz Aurelio Leandro contra Crefisa S/A Crédito Financiamente e Investimento.
Determinada a emenda à petição inicial no sentido de pagamento das custas processuais, deixou o autor transcorrer, sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinado. Sendo pacífico na jurisprudência o indeferimento da exordial conforme se infere do julgado colacionado: PROCESSUAL CIVIL - VALOR DA CAUSA- INÉRCIA DO AUTOR - INDEFERIMENTO DA INICIAL.1 - A apelante não cumpriu, dentro do prazo legal, o despacho que determinou a emenda da inicial, para a complementação do pagamento das custas, sendo de rigor o indeferimento da inicial, com a extinção do feito, sem resolução de mérito.2 - Apelação a que se nega provimento. (5440 SP 2001.61.00.005440-3, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR, Data de Julgamento: 26/03/2009) Dessa forma, com fulcro nos artigos 485 I e 321 parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Transitado em julgado, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:46
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
26/05/2025 15:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 01:09
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ AURELIO LEANDRO
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01/04/2025 15:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2025 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 08:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/03/2025 19:04
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:04
Distribuído por sorteio
-
28/03/2025 19:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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