TJAM - 0098049-27.2025.8.04.1000
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:33
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JULIA GALUCIO NOGUEIRA
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10/07/2025 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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03/07/2025 14:44
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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18/06/2025 17:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 17:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, determino a suspensão (arquivamento temporário) da presente ação até que se ultime o julgamento do incidente acima transcrito.
Sai a parte autora, desde logo, intimada de que, quando do trânsito em julgado do incidente supracitado, deve promover pelo prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. À Secretaria para as providências cabíveis.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 14:32
PROCESSO SUSPENSO
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14/06/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2025 13:22
REMESSA DOS AUTOS
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27/05/2025 14:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 12:50
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 12:50
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 12:50
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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19/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Vistos.
A partir de consulta ao Processo Eletrônico do Judiciário do Amazonas- PROJUDI, verifico que esse processo apresenta a pendência de suspeita de repetição de ação.
Ocorre que, confrontando os dados do presente (partes, pedidos e causa de pedir) com os do processo nº 0098034-58.2025.8.04.1000, não vislumbro identidade.
Ademais, o presente feito não se relaciona por conexão ou continência com a referida demanda.
Deste modo, não há que se falar em distribuição por dependência nos termos do art. 286 do CPC, razão pela qual determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição para que seja distribuído de forma independente, em atenção ao princípio do juiz natural.
Cumpra-se. -
16/05/2025 17:41
DETERMINADA A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO
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15/05/2025 10:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/04/2025 16:39
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:39
PROCESSO ENCAMINHADO
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10/04/2025 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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