TJAM - 0093866-47.2024.8.04.1000
1ª instância - 9º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/07/2025 21:28 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            21/07/2025 10:43 RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDA DA GLORIA LIMA FREIRE 
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                                            21/07/2025 09:59 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Para advogados/curador/defensor de RAIMUNDA DA GLORIA LIMA FREIRE com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/07/2025).
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                                            19/07/2025 12:11 Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR 
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                                            18/07/2025 21:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/07/2025 21:29 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            18/07/2025 01:35 DECORRIDO PRAZO DE CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 
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                                            16/07/2025 20:49 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            16/07/2025 20:42 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            16/07/2025 14:00 Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO 
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                                            18/06/2025 18:51 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação Para Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia dos Aposentados e Pensionistas com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/06/2025) - via AR Digital
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                                            15/06/2025 17:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/06/2025 17:52 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            15/06/2025 17:41 TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2025 
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                                            15/06/2025 17:39 EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            15/06/2025 17:37 Processo Desarquivado 
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                                            14/06/2025 09:00 Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO 
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                                            14/06/2025 01:10 DECORRIDO PRAZO DE CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 
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                                            10/06/2025 09:29 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            22/05/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinando que a requerida se abstenha de realizar novos descontos a título de contribuição associativa nos proventos da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); CONDENAR a requerida à restituição simples dos valores indevidamente descontados, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença, com correção monetária pelo INPC a partir de cada desconto e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com correção monetária a partir da presente data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a contar da citação.
 
 Com a vigência da nova Lei n° 14.905/24, o dano moral será corrigido monetariamente conforme os índices do IPCA.
 
 Quanto aos juros de mora, se a citação tiver ocorrido até 28/08/2024, será aplicado o índice de 1% ao mês até essa data e, posteriormente, passará a vigorar a taxa legal (diferença entre SELIC e o IPCA), conforme disposto no art. 406, §1º. do CPC.
 
 Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado da sentença, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            21/05/2025 10:39 RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDA DA GLORIA LIMA FREIRE 
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                                            21/05/2025 10:38 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            21/05/2025 00:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/05/2025 00:56 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/05/2025 00:53 Processo Desarquivado 
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                                            21/05/2025 00:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/05/2025 00:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/05/2025 23:53 JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            08/05/2025 08:49 ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA 
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                                            25/04/2025 14:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/04/2025 10:13 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            17/04/2025 00:03 DECORRIDO PRAZO DE CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 
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                                            07/04/2025 11:44 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
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                                            18/03/2025 10:23 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            25/11/2024 12:16 TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO 
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                                            13/11/2024 06:45 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            10/10/2024 11:29 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            08/10/2024 16:28 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2024 16:28 Distribuído por sorteio 
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                                            08/10/2024 16:28 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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