TJAM - 0012723-29.2024.8.04.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lafayette Carneiro Vieira Junior
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
MULTA POR PROTELAÇÃO.
DECISÃO EXTRA PETITA.
REJEIÇÃO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou embargos anteriores e aplicou multa por embargos meramente protelatórios II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação de multa por embargos de declaração opostos com a finalidade de prequestionamento e se houve omissão quanto à alegação de decisão extra petita.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos da Súmula nº 98 do STJ é necessário demonstrar o notório propósito de prequestionamento para impedir a condenação embargos protelatórios. 4.
Inexistência de omissão na decisão embargada, pois a matéria alegada foi analisada com fundamentação suficiente.
O embargante busca rediscutir o mérito da decisão.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "Os embargos de declaração opostos devem ter notório propósito de prequestionamento para que não sejam considerados meramente protelatórios.
Matéria devidamente julgada enquanto o embargante visa rediscutir o mérito." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 98; STJ, EDcl no AgInt na PET no REsp 1776753/MG, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 09.11.2021; STJ, EDcl no REsp 1438263/SP, Rel.
Min.
Raul Araújo, 2ª Seção, j. 16.09.2021.
ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX -
22/01/2025 10:18
Processo transferido para o PROJUDI
-
18/11/2024 09:55
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
-
15/10/2024 19:31
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
15/10/2024 19:31
Juntada de Petição
-
09/10/2024 14:01
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
09/10/2024 14:01
Juntada de Petição
-
08/10/2024 00:00
Publicação no DJ Eletrônico
-
07/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:09
Publicado em data.
-
04/10/2024 11:59
Publicação gerada
-
04/10/2024 10:17
Expedição de Edital.
-
26/09/2024 09:30
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
-
26/09/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:31
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 10:36
Apensamento de processo
-
17/09/2024 10:05
Distribuído por dependência
-
17/09/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 09:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101141-47.2024.8.04.1000
Ana Beatriz Rodrigues de Oliveira
Serasa S/A
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/10/2024 18:13
Processo nº 0086022-12.2025.8.04.1000
Kelly Simone da Silva Souza
Serasa S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 31/03/2025 15:38
Processo nº 0014665-69.2025.8.04.1000
Joao Lopes Barros Junior
Tiago de Oliveira Felix
Advogado: Heliandro Brandao de Lima
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/01/2025 21:30
Processo nº 0088008-98.2025.8.04.1000
Nildo Lopes dos Anjos
Aguas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambie...
Advogado: David Almeida dos Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/04/2025 15:41
Processo nº 0084003-33.2025.8.04.1000
Igor Vinicius de Almeida Santos
Serasa S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/03/2025 23:54