TJAM - 0122271-59.2025.8.04.1000
1ª instância - 19ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE NU PAGAMENTOS S.A.
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30/06/2025 03:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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30/06/2025 03:54
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
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27/05/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 11:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE WELLINGTON SEIXAS DE SOUZA
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13/05/2025 11:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Recebo a inicial e documentos, nos termos do art. 14 e ss. da Lei n. 9.099/95.
Por se tratar de relação de consumo e sendo verossímil a versão apresentada pelo (a) consumidor (a), a sua defesa deve ser facilitada, motivo pelo qual defiro a inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, como regra de procedimento.
Preferencialmente por sistema administrativo e/ou eletrônico, seja o réu citado para formulação escrita de proposta de acordo ou, se assim preferir, oferecimento de contestação (15 dias).
Saliento que o eventual peticionamento (quase sempre por pedido de habilitação nos autos) será interpretado como comparecimento espontâneo, servindo como marco inicial para contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferta de contestação ou proposta de acordo.
Cumpra-se. -
08/05/2025 09:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/05/2025 09:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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08/05/2025 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 09:02
Decisão interlocutória
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07/05/2025 08:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/05/2025 15:51
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/05/2025 15:51
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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