TJAM - 0069592-82.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/09/2025 02:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
-
29/08/2025 11:13
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/08/2025 11:13
Distribuído por sorteio
-
29/08/2025 11:13
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
29/08/2025 11:12
Recebidos os autos
-
29/08/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
29/08/2025 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
21/08/2025 12:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ZAILTON TEIXEIRA DE MELO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (20/08/2025). -
20/08/2025 21:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2025 21:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 04:23
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2025 05:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/08/2025 05:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/08/2025 05:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Defiro à parte Autora os benefícios da justiça gratuita somente com relação às custas iniciais, ficando a seu cargo eventuais taxas e despesas processuais, nos moldes do art. 98, §5.º do CPC.
Por se tratar de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova na forma do art. 6º, VIII, do CDC, em reconhecimento a hipossuficiência técnica da autora, cabendo ao réu a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta.
Cite-se/Intime-se o Requerido eletronicamente, tendo em vista estar cadastrado no sistema de intimações eletrônicas, nos moldes do §1.º do art. 246 do CPC, para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, do CPC, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 344, do CPC.
Por igual prazo, fica também intimado o requerido para apresentar proposta de acordo, se houver.
Apresentada a contestação, a secretaria precederá com a intimação da parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Considerando as especificidades desta demanda, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/07/2025 12:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
30/07/2025 12:49
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
30/07/2025 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2025 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2025 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 15:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/07/2025 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
02/07/2025 04:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
02/07/2025 04:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: ADITAR a petição inicial, a fim de incluir os pedidos formulados na ação extinta, promovendo-se, assim, a unificação da controvérsia e evitando-se a duplicidade processual. Intime-se.
Cumpra-se. -
01/07/2025 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 12:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 09:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/06/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ZAILTON TEIXEIRA DE MELO
-
17/06/2025 01:00
DECORRIDO PRAZO DE ZAILTON TEIXEIRA DE MELO
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12/06/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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10/06/2025 02:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
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31/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, com fulcro no art. 99, §2º do CPC, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentos probatórios: a) declaração de imposto de renda dos três últimos exercícios; b) os três últimos contracheques de todas as suas fontes pagadoras; c) extratos bancários dos três últimos meses; d) CTPS digital ou física contendo os últimos vínculos laborais; e) inscrição/declaração em programas assistenciais do governo, todos para fins de comprovação da necessidade concessão dos benefícios da justiça gratuita, ou então, em igual prazo, recolher o valor das custas iniciais, tendo em vista que a gratuidade da justiça não constitui mera liberalidade em favor do jurisdicionado.
Ressalto, ainda, que será cancelada a distribuição do feito, se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, conforme art. 290 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 14:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/05/2025 11:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 09:14
Recebidos os autos
-
16/05/2025 09:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2025 09:14
Distribuído por sorteio
-
16/05/2025 09:14
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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16/05/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2025 11:39
DETERMINADA A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO
-
15/04/2025 08:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/03/2025 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:49
PROCESSO ENCAMINHADO
-
17/03/2025 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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