TJAM - 0109833-98.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:20
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A
-
21/08/2025 14:14
ALVARÁ ENVIADO
-
21/08/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 08:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE MEGARON DE AZEDO SANTANA
-
21/08/2025 03:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
21/08/2025 03:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de TAM LINHAS AEREAS S.A com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (19/08/2025). -
20/08/2025 12:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
20/08/2025 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2025 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado relatório, decido.
De acordo com os elementos constantes nos autos houve total pagamento do valor objeto de execução, o que gera a extinção da obrigação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará em favor do exequente.
Após, arquivem-se os autos.
Manaus, data registrada pelo sistema.
Assinatura digital Bárbara Folhadela Paulain Juíza de Direito -
19/08/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 08:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/07/2025 10:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE MEGARON DE AZEDO SANTANA
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24/07/2025 01:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/07/2025 01:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de TAM LINHAS AEREAS S.A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/07/2025). -
22/07/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 10:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2025 10:21
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/07/2025 10:21
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 02:54
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A
-
07/07/2025 07:27
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
24/06/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 22:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 22:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 22:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: - Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos morais, com juros e correção monetária deste arbitramento (Súmula 362/STJ); - A correção monetária e os juros deverão ser calculados de acordo com a taxa legal estabelecida na Lei nº 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caso promova o cumprimento de sentença, deverá o exequente apresentar planilha de cálculos discriminada, nos termos do art. 534, do Código de Processo Civil.
Em seguida, intime-se o executado para realizar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Comprovado o pagamento voluntário, acompanhado do pedido de arquivamento do feito, autorizo desde logo a expedição do alvará eletrônico em favor do exequente.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, definitivamente, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Manaus, data registrada no sistema. -
18/06/2025 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 17:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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02/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
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31/05/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE MEGARON DE AZEDO SANTANA
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31/05/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A
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30/05/2025 00:32
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A
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30/05/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A
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29/05/2025 09:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/05/2025 09:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 09:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Declaro-me impedida para julgar o presente feito, nos termos do art. 144, inciso IX, do Código de Processo Civil. À Secretaria para remessa imediata dos autos ao meu substituto legal (art. 146, §1º, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 10:51
DECLARADO IMPEDIMENTO
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27/05/2025 08:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/05/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 08:54
RENÚNCIA DE PRAZO DE MEGARON DE AZEDO SANTANA
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08/05/2025 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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08/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/04/2025 23:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/04/2025 23:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2025 23:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2025 19:44
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 07:51
Conclusos para decisão
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23/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/04/2025 18:35
Distribuído por sorteio
-
23/04/2025 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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