TJAM - 0092651-02.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/07/2025 03:26 DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A 
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                                            26/07/2025 03:26 DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR 
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                                            18/07/2025 01:39 DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR 
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                                            18/07/2025 01:39 DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A 
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                                            09/07/2025 02:25 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            09/07/2025 02:25 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            09/07/2025 02:25 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.
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                                            08/07/2025 14:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/07/2025 14:30 ALVARÁ ENVIADO 
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                                            08/07/2025 09:44 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/07/2025 09:44 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/07/2025 09:44 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            07/07/2025 09:48 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2025 15:56 Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ 
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                                            01/07/2025 07:18 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            20/06/2025 01:18 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            20/06/2025 01:18 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação Para advogados/curador/defensor de TAM LINHAS AEREAS S.A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (16/06/2025).
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                                            16/06/2025 09:54 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/06/2025 09:54 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/06/2025 09:53 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2025 09:53 EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            16/06/2025 09:52 TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2025 
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                                            16/06/2025 09:52 Processo Desarquivado 
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                                            13/06/2025 15:54 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            13/06/2025 00:30 DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR 
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                                            13/06/2025 00:30 DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A 
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                                            29/05/2025 09:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/05/2025 09:44 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            29/05/2025 09:44 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            28/05/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Por todo o exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, para fins de: CONDENAR o Réu ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), incidindo-se juros de mora contados da data em que proferida esta sentença (REsp 903258) pela SELIC, e correção monetária a partir desta decisão (arbitramento) pelo IPCA, na forma como preceituado na Súmula 362 do STJ.
 
 Sem custas e honorários, ex vi legis.
 
 P.R.I.
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                                            27/05/2025 10:41 JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            16/05/2025 00:49 DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A 
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                                            09/05/2025 12:28 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2025 09:21 DECLARADA A SUSPEIÇÃO 
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                                            07/05/2025 07:53 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            06/05/2025 11:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/04/2025 14:10 Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO 
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                                            19/04/2025 00:00 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
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                                            08/04/2025 12:27 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            05/04/2025 16:21 Recebidos os autos 
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                                            05/04/2025 16:21 Distribuído por sorteio 
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                                            05/04/2025 16:21 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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