TJAM - 0002837-73.2025.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/07/2025 09:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/07/2025 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA [...] Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida ao pagamento atualizado do adicional de 1/3 sobre os 15 (quinze) dias de férias não contemplados, relativamente aos exercícios de 2020 a 2025, para as matrículas n. 772-1 e n. 772-2. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. -
03/07/2025 23:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
03/07/2025 23:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 12:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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30/06/2025 08:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/06/2025 08:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/06/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2025 00:55
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TEFÉ
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11/06/2025 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 11:08
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 10:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Recebo a inicial. Tendo em vista a natureza dos pedidos e visando a celeridade, deixo de designar a audiência de conciliação, por ora.
Ressalto que tal atitude não causa prejuízo, pois pode-se relegar para outro momento oportuno a realização da audiência de conciliação.
Ademais, o Enunciado n. 35 da ENFAM dita que "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis, conforme arts. 183, 231 e 335, III, do CPC c/c art. 7º da Lei n. 12.153/2009, oportunidade em que poderá ser apresentada por escrito proposta de acordo.
Oferecida a contestação, intime-se a parte autora para, em 15 dias úteis, manifestar-se sobre seus termos, oportunidade em que deverá mencionar se aceita ou rejeita a eventual proposta de acordo formulada.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
21/05/2025 16:44
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 17:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 12:53
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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18/05/2025 16:42
Recebidos os autos
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18/05/2025 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/05/2025 16:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/05/2025 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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