TJAM - 0601926-93.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/12/2021 10:59
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2021 10:59
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
01/12/2021 10:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2021
-
01/12/2021 10:56
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
01/12/2021 10:55
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
01/12/2021 10:55
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
20/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
-
20/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ELIETE BRITO DA SILVA
-
14/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
No decorrer do feito, juntou-se houve a penhora do débito (ev. 44.2), todavia, tardiamente a parte executada realizou depósito de valores (47.2), os quais pugnou pelo seu levantamento, pelo que não houve oposição da parte contrária.
A parte exequente concordou com o valor penhorado e requereu a expedição de Alvará (ev. 47.1).
Alvarás deferidos, expedidos e cumpridos (evs. 52.1, 66.1 e 66.2).
Ante o exposto, considerando que a parte executada satisfez a obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
03/11/2021 12:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2021 11:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2021 08:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
20/10/2021 08:57
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
20/10/2021 08:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
-
06/10/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
-
06/10/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ELIETE BRITO DA SILVA
-
05/10/2021 15:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/10/2021 10:52
ALVARÁ ENVIADO
-
01/10/2021 10:42
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
01/10/2021 10:35
ALVARÁ ENVIADO
-
01/10/2021 10:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/10/2021 07:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 14:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2021 13:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Tendo em vista tratar-se de penhora realizada como forma de cumprimento de sentença (ev. 44.2) e não havendo impugnação, disputa sobre o crédito nem penhora no rosto dos autos, defiro o petitório de ev. 48.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Em relação ao saldo depositado (ev. 47.2), com as observações supramencionadas, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária a ser indicada pela parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Após tudo cumprido e certificado, façam-me os autos conclusos para sentença de extinção, tendo em vista a concordância da parte credora quando aos valores depositados.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
27/09/2021 15:07
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
22/09/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 20:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/09/2021 11:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:57
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
08/09/2021 10:23
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
05/09/2021 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
-
21/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ELIETE BRITO DA SILVA
-
19/08/2021 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/08/2021 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/08/2021 10:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/08/2021 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 08:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/08/2021 15:09
Decisão interlocutória
-
12/08/2021 10:57
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
-
07/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ELIETE BRITO DA SILVA
-
23/07/2021 12:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2021 10:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2021 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 17:12
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
21/07/2021 14:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
21/07/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
-
19/07/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 07:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/07/2021 16:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/07/2021 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2021 08:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ELIETE BRITO DA SILVA
-
29/06/2021 09:14
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2021 17:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/06/2021 19:21
Decisão interlocutória
-
18/06/2021 09:40
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 09:23
Recebidos os autos
-
18/06/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 19:29
Recebidos os autos
-
17/06/2021 19:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/06/2021 19:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/06/2021 19:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600544-16.2021.8.04.6500
Mauro Marcos da Silva
Estado de Roraima
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 04/05/2021 23:56
Processo nº 0000149-33.2017.8.04.6300
Karina Silva Coimbra
Paulo da Silva Coimbra Junior
Advogado: Geilson Teixeira dos Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 09/02/2017 15:05
Processo nº 0000383-30.2019.8.04.7501
Acalias Sampaio da Silva
Municipio de Tefe
Advogado: Felipe Braga de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000088-56.2020.8.04.7501
Nilziane Araujo de Menezes
Advogado: Ronaldo Cezar da Cunha Bazi
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000167-06.2018.8.04.7501
Banco Bradesco S/A
Espolio de Manoel Rocha de Araujo
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00