TJAM - 0121810-87.2025.8.04.1000
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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05/09/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (04/09/2025). -
04/09/2025 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2025 11:32
Juntada de Certidão
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04/09/2025 04:03
DECORRIDO PRAZO DE DAVY ALVES CORREIA
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04/09/2025 04:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/09/2025 21:23
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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14/08/2025 12:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/08/2025 10:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/08/2025 10:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/08/2025 10:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/08/2025 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2025 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2025 17:35
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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23/07/2025 09:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/07/2025 01:41
DECORRIDO PRAZO DE DAVY ALVES CORREIA
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16/07/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/07/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE DAVY ALVES CORREIA
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10/07/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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09/07/2025 20:30
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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03/07/2025 04:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 04:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 04:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05(cinco) dias, manifestem-se se há interesse em produzir provas complementares, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa.
No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer.
No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento em caso de serem meramente protelatórias, desnecessárias e/ou impraticáveis.
Se as partes nada requererem ou requererem o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos conclusos para Sentença.
Se as partes requererem perícia ou outra(s) diligência(s), remetam-se os autos conclusos para Decisão Interlocutória.
Cumpra-se. -
02/07/2025 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 12:28
Decisão interlocutória
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01/07/2025 11:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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01/07/2025 11:02
Juntada de Certidão
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27/06/2025 08:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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23/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 12:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/06/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Deste modo, tendo em vista que não restou demonstrada, de plano, a verossimilhança das alegações do autor quanto ao caráter indevido dos descontos, realizados em seu contracheque, tampouco o perigo de dano, impõe-se o indeferimento da tutela de urgência para suspensão dos descontos realizados.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida, nos termos do Art. 300 do CPC.
O art. 4º e o art. 139, inciso II, CPC, preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (C.P.C., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Não há prejuízo às partes tendo em vista que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (art. 3º § 3º CPC).
O prazo para resposta observará o disposto no art. 335, III, Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova na forma do art.6, VIII do CDC.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 17:39
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2025 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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07/05/2025 13:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/05/2025 13:15
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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07/05/2025 13:15
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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07/05/2025 13:15
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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07/05/2025 07:23
Recebidos os autos
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07/05/2025 07:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/05/2025 07:23
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 07:23
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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06/05/2025 11:59
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/05/2025 11:59
PROCESSO ENCAMINHADO
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06/05/2025 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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