TJAM - 0002333-03.2025.8.04.3900
1ª instância - Vara da Comarca de Codajas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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14/07/2025 11:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 11:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Intime-se a parte Requerente, para querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 350 do CPC.
Com a manifestação ou decurso de prazo, retornem os autos conclusos. À Secretaria para providências.
Codajás, na data do sistema.
ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/07/2025 02:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2025 02:24
Decisão interlocutória
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09/07/2025 16:11
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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08/07/2025 13:39
Conclusos para decisão
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26/06/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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18/06/2025 09:03
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e examinados os autos.
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇAO DE INDÉBITO E INDENIZACÃO POR DANOS MORAIS proposta por PEDRO DE LIMA BASTOS em face de BANCO BMG S/A.
Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil.
Não há pedido liminar.
Ademais, tratando-se ação indenizatória decorrente de relação de consumo em que reconheço a hipossuficiência do(a) demandante, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, a seu favor, na forma do art. 6º, VIII, CDC, cabendo ao Requerido comprovar a legitimidade de sua conduta em desfavor do(a) autor(a).
Acautelo-me quanto a necessidade de designação de audiência de conciliação, cite-se a parte requerida para integrar a relação processual e apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a citação pode ser realizada inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que, se não contestar a ação, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Consigne-se que, havendo proposta de composição pelas partes, esta poderá ser juntada aos autos em qualquer fase processual.
Neste caso, sem necessidade de nova conclusão, a parte contrária deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 10 dias.
Serve esta como mandado/intimação/comunicação, dispensando-se expedição de ofício ou outro ato ordinatório do juízo.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Codajás, na data do sistema.
HERCÍLIO TENÓRIO DE BARROS FILHO Juiz de Direito -
21/05/2025 16:59
Decisão interlocutória
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20/05/2025 19:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 12:22
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:00
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 16:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/05/2025 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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