TJAM - 0130376-25.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento CONCLUSOS PARA DESPACHO - DILIGÊNCIA (25/08/2025). -
03/09/2025 09:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 09:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2025 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2025 16:39
Decisão interlocutória
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29/08/2025 13:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/08/2025 12:54
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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20/08/2025 14:58
DECORRIDO PRAZO DE JUSCELINO MACIEL DOS SANTOS
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20/08/2025 14:24
DECORRIDO PRAZO DE JUSCELINO MACIEL DOS SANTOS
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20/08/2025 12:57
DECORRIDO PRAZO DE JUSCELINO MACIEL DOS SANTOS
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18/08/2025 22:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 09:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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16/07/2025 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2025 19:42
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 13:25
APENSADO AO PROCESSO 0130285-32.2025.8.04.1000
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11/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE JUSCELINO MACIEL DOS SANTOS
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25/06/2025 11:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/06/2025 09:53
Recebidos os autos
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13/06/2025 09:53
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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04/06/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 00:00
Intimação
Analisando os autos, verifico que a presente demanda foi distribuída por dependência com o processo de nº 0587506-29.2024.8.04.0001, qual tramita junto à 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho desta Comarca, razão pela qual chamo o processo à ordem e torno sem efeito o despacho de mov. 6.1.
Determino a redistribuição do presente feito para a 16ª 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.
Publique-se.
Cumpra-se. -
02/06/2025 11:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/06/2025 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 11:05
Declarada incompetência
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02/06/2025 10:43
Conclusos para decisão
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28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/05/2025 15:00
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/05/2025 15:00
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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