TJAM - 0134672-90.2025.8.04.1000
1ª instância - 19ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0134672-90.2025.8.04.1000 - Recurso Inominado Cível - Vara Origem: 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro - Câmara: 3ª Turma Recursal - Data Vinculação: 16/08/2025Apelante: AMANDA BEATRIZ DOS SANTOS SILVEIRA Advogado(a): LUAN RICARDO SILVA DE JESUS - 57265N Apelado: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N ALESSANDRO PUGET OLIVA - 1411A -
01/07/2025 10:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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01/07/2025 06:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2025 01:32
DECORRIDO PRAZO DE AMANDA BEATRIZ DOS SANTOS SILVEIRA
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01/07/2025 01:32
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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26/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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26/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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19/06/2025 15:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de TELEFONICA BRASIL S.A. com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2025). -
17/06/2025 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 08:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/06/2025 08:13
Processo Desarquivado
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16/06/2025 14:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE AMANDA BEATRIZ DOS SANTOS SILVEIRA
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09/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo improcedentes os pedidos vestibulares, nos termos do artigo 487, I, CPC. -
06/06/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 08:53
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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04/06/2025 09:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/06/2025 08:05
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 07:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/05/2025 16:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/05/2025 07:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 07:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Recebo a inicial e documentos, nos termos do art. 14 e ss. da Lei n. 9.099/95.
Por se tratar de relação de consumo e sendo verossímil a versão apresentada pela parte consumidora, a sua defesa deve ser facilitada, motivo pelo qual defiro a inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, VIII, do CDC, como regra de procedimento.
Quanto ao pedido de tutela provisória, da narrativa dos fatos pela parte autora tem-se necessária a realização de um juízo de cognição exauriente para aferir a probabilidade do direito alegado, requisito essencial para a concessão da medida em caráter antecipatório, em conformidade com o disposto no art. 300 do CPC, motivo pelo qual INDEFIRO a tutela de urgência buscada.
Com efeito, pondero que, em sede de cognição sumária, a espera pelo provimento jurisdicional não comprometerá a realização imediata ou futura do direito, sendo o suposto dano alegado reparável no futuro.
Preferencialmente por sistema administrativo e/ou eletrônico, seja o réu citado para formulação escrita de proposta de acordo ou, se assim preferir, oferecimento de contestação no prazo de 15 dias.
No mais, saliento que o eventual peticionamento (quase sempre por pedido de habilitação nos autos) será interpretado como comparecimento espontâneo, servindo como marco inicial para contagem do prazo de 15 dias para oferta de contestação ou proposta de acordo.
Por fim, ressalta-se que, nos termos do enunciado n. 13 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se a partir da data da efetiva intimação ou da ciência do ato respectivo e não da juntada do comprovante de intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 07:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/05/2025 14:15
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 14:15
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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