TJAM - 0131596-58.2025.8.04.1000
1ª instância - 19ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:14
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
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08/07/2025 01:25
DECORRIDO PRAZO DE DIMAS ANTONIO SANTOS DA SILVA
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26/06/2025 04:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE DIMAS ANTONIO SANTOS DA SILVA
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25/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
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24/06/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (12/06/2025). - 
                                            
13/06/2025 17:19
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/06/2025 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
13/06/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo improcedentes os pedidos vestibulares, nos termos do artigo 487, I, CPC. - 
                                            
12/06/2025 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 08:34
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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11/06/2025 14:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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11/06/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 11:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/05/2025 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Recebo a inicial e documentos, nos termos do art. 14 e ss. da Lei n. 9.099/95.
Por se tratar de relação de consumo e sendo verossímil a versão apresentada pelo (a) consumidor (a), a sua defesa deve ser facilitada, motivo pelo qual defiro a inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, como regra de procedimento.
Preferencialmente por sistema administrativo e/ou eletrônico, seja o réu citado para formulação escrita de proposta de acordo ou, se assim preferir, oferecimento de contestação (15 dias).
Saliento que o eventual peticionamento (quase sempre por pedido de habilitação nos autos) será interpretado como comparecimento espontâneo, servindo como marco inicial para contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferta de contestação ou proposta de acordo.
Cumpra-se. - 
                                            
16/05/2025 16:26
Decisão interlocutória
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16/05/2025 07:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
15/05/2025 14:12
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
15/05/2025 14:12
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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