TJAM - 0038031-40.2025.8.04.1000
1ª instância - 7ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de CHRISTIANE DESSANA REDIG SANTOS com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/08/2025). -
29/08/2025 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2025 15:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/07/2025 10:11
Juntada de COMPROVANTE
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25/07/2025 10:11
Juntada de COMPROVANTE
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08/07/2025 12:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/06/2025 13:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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26/06/2025 13:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 e 320 do CPC.
Defiro benefício de gratuidade de justiça integral, provisoriamente.
Expeça-se carta de CITAÇÃO para o pagamento no valor de R$ 27.343,64 acrescido dos honorários advocatícios, que fixo em 5% do valor atribuído a causa, conforme previsão do art. 701, caput do CPC, no prazo de quinze (15) dias, dele constando que, nesse prazo: I - cumprido o mandado ficará o réu isento do pagamento de custas; II - poderá o réu oferecer embargos, com suspensão da eficácia do mandado inicial; III - não ocorrendo o pagamento ou a interposição de embargos no prazo fixado, o mandado de pagamento constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial.
Advirta-se o requerido que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC.
Conste ainda, observação quanto a data de início de apresentação dos embargos monitórios, nos termos do art. 335 do CPC.
Manaus, data registrada no sistema.
ROSSELBERTO HIMENES Juiz de Direito -
27/05/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 14:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/04/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/03/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIANE DESSANA REDIG SANTOS
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25/02/2025 11:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/02/2025 23:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 08:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/02/2025 13:44
Recebidos os autos
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12/02/2025 13:44
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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