TJAM - 0111464-77.2025.8.04.1000
1ª instância - 10º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 16:10
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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11/07/2025 01:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 01:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 00:00
Intimação
À guisa do exposto, impõe-se determinar a EXTINÇÃO do presente processo, como agora determino, sem apreciação do meritum causae, consoante o normativo legal acima.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo recurso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 14:27
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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09/07/2025 11:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/06/2025 00:31
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA MIGUEIS DE LIMA
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23/06/2025 08:33
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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17/06/2025 09:47
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Cuidando-se de ação fundada em relação de consumo, reconheço a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora e opero a inversão do ônus da prova a seu favor, cabendo à parte ré a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC.
Ademais, tenho que a matéria discutida nos autos não exige produção de prova em audiência, à vista do que anuncio o julgamento antecipado dos pedidos autorais, ex vi do art. 355, I, do CPC, do que deverão ser intimadas as partes, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contestação ou outros documentos que entendam necessários. -
21/05/2025 14:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/05/2025 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/05/2025 14:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/04/2025 08:33
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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25/04/2025 09:31
Recebidos os autos
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25/04/2025 09:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/04/2025 09:31
PROCESSO ENCAMINHADO
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25/04/2025 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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