TJAM - 0601882-74.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2021 11:07
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2021 11:07
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
01/12/2021 11:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2021
-
01/12/2021 11:05
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
01/12/2021 11:05
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
25/11/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MARIA PEREIRA DOS SANTOS
-
10/11/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
No decorrer do feito, juntou-se a prova do depósito do débito (ev. 39.2).
A parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de Alvará (ev. 44.1).
Alvará deferido, expedido e cumprido (evs. 48.1 e 58.1).
Ante o exposto, considerando que a parte executada satisfez a obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
07/11/2021 18:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2021 10:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/11/2021 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2021 17:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
25/10/2021 17:29
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
25/10/2021 13:46
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/10/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA PEREIRA DOS SANTOS
-
05/10/2021 15:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/10/2021 15:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/09/2021 11:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2021 14:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2021 14:25
ALVARÁ ENVIADO
-
28/09/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1. À guisa da certidão de ev. retro, tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença, e não havendo disputa sobre o crédito nem penhora no rosto dos autos, defiro o petitório de ev. 44.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Após tudo cumprido e certificado, façam-me os autos conclusos para sentença de extinção, tendo em vista a concordância da parte credora quando aos valores depositados.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
27/09/2021 14:59
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
23/09/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/09/2021 12:56
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 12:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/09/2021 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 08:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/09/2021 08:13
Juntada de Certidão
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20/09/2021 19:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA PEREIRA DOS SANTOS
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31/08/2021 16:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/08/2021 14:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/08/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 14:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/08/2021 14:02
Decisão interlocutória
-
25/08/2021 19:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 00:17
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA PEREIRA DOS SANTOS
-
09/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2021 15:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 10:52
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
27/07/2021 11:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
27/07/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/07/2021 12:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/07/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 05:41
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA PEREIRA DOS SANTOS
-
21/06/2021 14:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/06/2021 19:26
Decisão interlocutória
-
18/06/2021 09:23
Recebidos os autos
-
18/06/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 13:56
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
16/06/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 14:51
Recebidos os autos
-
15/06/2021 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/06/2021 14:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/06/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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