TJAM - 0135922-61.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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26/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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20/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BARBARA RAQUEL DIAS LIRA REPRESENTADO(A) POR RAQUEL ANGELA DIAS LIRA
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12/06/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BARBARA RAQUEL DIAS LIRA REPRESENTADO(A) POR RAQUEL ANGELA DIAS LIRA
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09/06/2025 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 09:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/06/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 09:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/05/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
I.
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC.
II.
Tendo em vista o disposto no art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, determino que se proceda a citação da Requerida, via Portal eletrônico, para apresentar defesa, a teor do art. 335, III c/c art. 231, ambos do CPC/2015.
III.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
20/05/2025 18:55
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 13:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 12:56
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 12:56
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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