TJAM - 0133854-41.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:23
DECORRIDO PRAZO DE KATIA VASCONCELOS MUNIZ
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15/07/2025 07:44
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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20/06/2025 01:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/06/2025 01:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, com arrimo no art. 321, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito (NCPC, art. 485, I c/c 330, I).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Arquivem-se.
P.R.I.C. -
18/06/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 13:36
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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18/06/2025 12:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/06/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 20:27
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação.
Por fim, intime-se a parte autora para promover a emenda à inicial a fim de apresentar os extratos bancários dos 3 meses anteriores ao início dos descontos e relativos ao período da contratação, bem como para apresentar documento de identificação pessoal, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 18:55
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 10:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 10:40
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/05/2025 10:39
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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17/05/2025 21:29
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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17/05/2025 20:50
Recebidos os autos
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17/05/2025 20:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/05/2025 20:50
PROCESSO ENCAMINHADO
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17/05/2025 20:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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