TJAM - 0000413-39.2025.8.04.3400
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 13:22 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2025 12:13 Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR 
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                                            05/09/2025 00:40 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar endereço atualizado do réu, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
 
 Cumpra-se.
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                                            04/09/2025 09:45 DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS 
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                                            29/08/2025 13:27 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2025 09:08 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA 
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                                            27/08/2025 17:10 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            13/08/2025 16:52 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            10/07/2025 11:00 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            10/07/2025 01:23 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            10/07/2025 01:23 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Para advogados/curador/defensor de VILMARA FERREIRA MAIA com prazo de 28 de Agosto de 2025 - Referente ao evento AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (09/07/2025).
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                                            09/07/2025 19:31 Expedição de Carta precatória 
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                                            09/07/2025 13:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/07/2025 13:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/07/2025 13:23 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA 
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                                            03/07/2025 08:32 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2025 08:32 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            30/05/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação DECISÃO Ao compulsar os autos verifico que a parte autora preenche os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
 
 Isto posto, defiro, por ora, o requerimento de gratuidade.
 
 Ademais, paute-se audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, caput do Código de Processo Civil.
 
 Cite-se a parte Ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência e intime-se a parte Autora na pessoa de seu advogado.
 
 Faça constar do mandado que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, revertida em favor do Estado, conforme o disposto no §8° do artigo 334 do Código de Processo Civil.
 
 Não obtido acordo, o prazo para oferecimento da contestação passará a ser contado em conformidade com o artigo 335 do Código de Processo Civil.
 
 Cite e intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            29/05/2025 10:22 Decisão interlocutória 
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                                            27/05/2025 10:08 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2025 10:01 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o patrono da parte autora não é inscrito na OAB/AM, à Secretaria para que certifique nos autos se o advogado não ultrapassa as 5 (cinco) causas ao ano.
 
 Cumpra-se.
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                                            21/05/2025 17:28 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/05/2025 09:21 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            09/05/2025 09:19 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2025 09:19 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            09/05/2025 09:19 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            09/05/2025 09:19 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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