TJAM - 0139224-98.2025.8.04.1000
1ª instância - 15ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Boa Vista SCPC com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (21/08/2025). -
28/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Boa Vista SCPC - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/08/2025 00:00 ATÉ 17/08/2025 23:59 (24/07/2025). -
21/07/2025 11:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
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21/07/2025 11:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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21/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
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21/07/2025 11:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE BOA VISTA SCPC
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21/07/2025 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 04:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 04:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
Intimação
Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO de fls. antecedentes, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Concedo os benefícios da justiça gratuita, ex vi do art. 98, VIII, CPC.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento. -
08/07/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 13:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/07/2025 05:38
Conclusos para decisão
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08/07/2025 05:37
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:30
DECORRIDO PRAZO DE BOA VISTA SCPC
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23/06/2025 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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13/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 00:00
Intimação
Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, proferindo sentença com base no art. 487, I do CPC. -
12/06/2025 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 18:56
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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12/06/2025 11:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/06/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/05/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE RUBEMAR PRESTES DE ASSIS JUNIOR
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28/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Diante do princípio da conciliação, cite-se e intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se tem proposta de acordo e apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após o decurso do prazo ou a manifestação do réu, caso não haja proposta de acordo, os autos serão conclusos para sentença.
Em havendo proposta, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, e ocorrendo a recusa, o processo será concluso para sentença.
Cite-se e intime-se. -
27/05/2025 13:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 12:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/05/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 06:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 12:40
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:42
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/05/2025 16:42
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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