TJAM - 0000580-93.2025.8.04.7300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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22/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO No que concerne ao objeto da presente ação penal, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, são hipóteses de absolvição sumária: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.
No caso dos autos, não vislumbro a configuração de qualquer dos fatos supracitados, o que também não fora objeto de tese defensiva.
Da mesma forma, também não entendo ser o caso de rejeição da inicial, conforme os fundamentos apresentados na decisão de recebimento da denúncia.
Diante do exposto, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, de acordo com a ordem de pauta deste juízo, nos moldes do que preconiza o artigo 399 do Código de Processo Penal. À secretaria para as providências.
Cumpra-se. -
21/05/2025 15:28
Decisão interlocutória
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21/05/2025 15:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO RÉU
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21/05/2025 13:58
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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14/05/2025 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
14/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:22
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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14/05/2025 11:30
RETORNO DE MANDADO
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08/05/2025 09:58
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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07/05/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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06/05/2025 11:19
RETORNO DE MANDADO
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05/05/2025 11:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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05/05/2025 10:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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05/05/2025 10:28
Expedição de Mandado
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05/05/2025 10:27
Expedição de Mandado
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05/05/2025 10:22
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/04/2025 14:12
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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22/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:56
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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10/04/2025 11:12
Recebidos os autos
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10/04/2025 11:12
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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09/04/2025 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/04/2025 15:24
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:24
Juntada de DENÚNCIA
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25/03/2025 00:42
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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14/03/2025 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
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19/02/2025 22:03
Recebidos os autos
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19/02/2025 22:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/02/2025 22:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/02/2025 22:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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