TJAM - 0119605-85.2025.8.04.1000
1ª instância - 6º Juizado Especializado da Violencia Domestica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:20
Juntada de COMPROVANTE
-
17/06/2025 09:19
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2025 20:06
RETORNO DE MANDADO
-
16/06/2025 19:48
RETORNO DE MANDADO
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22/05/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/05/2025
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21/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, homologo desistência autoral a extinguir o feito, por desistência, razão pela qual revogo decisão concessiva das medidas prolatada no mov. 7.
Intime-se as partes para ciência, pelos meios cabíveis.
Caso impossibilitada a intimação pessoal do requerido, desde já fica autorizada a expedição de edital e, quanto à requerente, aplica-se o disposto no art. 274, § único, do CPC.
Caso inexista recurso, certifique-se e arquive-se.
Sobrevindo os autos do respectivo inquérito policial a este juízo, translada-se cópia do pedido de retratação de mov. 21, procedendo com a juntada no feito, para os devidos fins. À Secretaria para providências necessárias. -
20/05/2025 16:47
Extinto o processo por desistência
-
14/05/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:49
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/05/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
13/05/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO JORGE DA SILVA SANTOS
-
12/05/2025 13:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2025 13:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/05/2025 11:14
Juntada de TERMO
-
12/05/2025 08:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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12/05/2025 08:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/05/2025 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 11:52
Expedição de Mandado
-
09/05/2025 11:24
Expedição de Mandado
-
08/05/2025 18:59
Decisão interlocutória
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08/05/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/05/2025 19:37
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 19:35
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
06/05/2025 10:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 10:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:12
CONCESSÃO DE MEDIDA PROTETIVA DA LEI MARIA DA PENHA
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05/05/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 06:48
Recebidos os autos
-
03/05/2025 06:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2025 06:48
Distribuído por sorteio
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03/05/2025 06:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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