TJAM - 0525947-71.2024.8.04.0001
1ª instância - 6º Juizado Especializado da Violencia Domestica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 21:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Tendo em vista que o réu, citado por edital, não compareceu em Juízo, não apresentou resposta, não constituiu advogado ou deu qualquer informação acerca da sua localização, DECLARO SUSPENSO o presente processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal.
Intime-se o Ministério Público para ciência e manifestação acerca de eventual interesse em audiência de antecipação de provas. À Secretaria para providências necessárias. -
29/07/2025 11:59
PROCESSO SUSPENSO
-
29/07/2025 11:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2025 11:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2025 10:24
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
28/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 01:48
PRAZO DECORRIDO
-
24/06/2025 12:35
LEITURA DE EDITAL DE CITAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2025 12:50
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE CITAÇÃO
-
23/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:33
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
-
23/06/2025 10:27
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
18/06/2025 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:40
Juntada de COMPROVANTE
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16/06/2025 15:08
RETORNO DE MANDADO
-
16/06/2025 09:31
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/06/2025 22:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/06/2025 09:05
Expedição de Mandado
-
02/06/2025 13:05
Juntada de COMPROVANTE
-
29/05/2025 18:19
RETORNO DE MANDADO
-
22/05/2025 19:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/05/2025 10:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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21/05/2025 10:02
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
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21/05/2025 09:57
Expedição de Mandado
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21/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
I - Preenchidos os requisitos de regularidade formal da peça acusatória (CPP, art. 41), presentes os elementos da ação e observadas as condições de procedibilidade, sobretudo, vislumbrando presentes indícios mínimos de autoria e materialidade, não sendo caso de qualquer das hipóteses do art. 395 do CPP, decido RECEBER A DENÚNCIA em face de ERICK MATHEUS OLIVEIRA DOS SANTOS, sob a capitulação provisória no art. 129, §13, art. 147, e Art. 150 c/c art. 69, todos do Código Penal Brasileiro c/c artigos 5º, III e 7º, I , da Lei 11.340/2006.
II - Determino sua citação, para, em 10 dias, concomitantemente à citação por edital, constituir advogado ou defensor público, e para apresentar resposta à acusação, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à defesa, oferecer documentos, especificar provas desejadas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo intimações, quando necessário, nos termos do art. 396 do CPP.
III Não sendo o acusado encontrado no endereço indicado na denúncia, determino a intimação do Ministério Público para que decline outros endereços, a fim de viabilizar nova tentativa de citação do acusado.
IV Com fundamento no art. 353 do CPP, verificado endereço em outra Comarca, fica a Secretaria autorizada a expedir a Carta Precatória, na forma dos arts. 354 e 355, ambos do CPP.
Consigne-se na Carta Precatória que, se o acusado se ocultar para não ser citado, deverá o Oficial de Justiça certificar e proceder a citação por hora certa, nos moldes do art. 362 do CPP.
V Devidamente citado e transcorrido o prazo legal, sem manifestação do acusado, ou manifesta vontade do réu pelo patrocínio de Defensor Público, intime-se desde já a Defensoria Pública para representar o réu no feito e apresentar sua defesa escrita.
VI Colhidos os possíveis endereços do acusado, expedidos os mandados e não sendo ele encontrado para ser citado, vistas ao Ministério Público para manifestação.
VII Sendo requerida, pelo Ministério Público, a citação por edital, desde logo a defiro, ficando a Secretaria autorizada a publicar o edital respectivo, com prazo de quinze dias, conforme art. 361 e seguintes do CPP.
VIII Junte-se certidão de antecedentes criminais do denunciado.
IX - Regularize-se o andamento processual. Altere-se a classe processual, o cadastro, as tarjas e o assunto no sistema, nos moldes do Glossário de Metas Nacionais do CNJ. À Secretaria para providências.
Cumpra-se. -
20/05/2025 16:46
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição MP
-
09/05/2025 11:45
Recebidos os autos
-
09/05/2025 11:45
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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30/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição MP
-
30/04/2025 11:02
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
28/04/2025 18:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2025 14:01
REATIVAÇÃO
-
15/04/2025 09:00
Juntada de DOCUMENTO
-
14/04/2025 19:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/04/2025 17:26
Ato ordinatório
-
10/01/2025 13:46
PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
10/01/2025 13:46
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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11/12/2024 02:34
Expedição de Certidão
-
11/12/2024 02:34
CERTIDÃO EXPEDIDA
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06/12/2024 18:46
INCOMPETÊNCIA
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06/12/2024 15:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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05/12/2024 09:29
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
01/10/2024 19:05
MERO EXPEDIENTE
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30/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:10
PETIÇÃO
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03/09/2024 00:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/09/2024 00:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/08/2024 11:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/08/2024 11:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/08/2024 11:07
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2024 11:04
CERTIDÃO EXPEDIDA
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22/08/2024 18:06
MERO EXPEDIENTE
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21/08/2024 16:52
Conclusos para despacho
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21/08/2024 16:52
PETIÇÃO
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19/07/2024 06:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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08/07/2024 15:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/07/2024 12:12
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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08/07/2024 10:09
PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
08/07/2024 10:09
Juntada de DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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