TJAM - 0092346-18.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2025 10:52 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2025 17:13 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            13/06/2025 00:30 DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A 
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                                            11/06/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/06/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte requerente no prazo legal de 10 (dez) dias, querendo.
 
 Expirado o aludido prazo, com ou sem apresentação de resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal.
 
 Cumpra-se.
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                                            10/06/2025 15:10 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/06/2025 15:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2025 01:38 DECORRIDO PRAZO DE ANA LUCIA MEDEIROS FIGLIUOLO 
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                                            04/06/2025 13:48 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2025 18:39 Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR 
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                                            03/06/2025 18:34 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            03/06/2025 18:22 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            29/05/2025 09:51 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            28/05/2025 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Considerando o exposto na certidão da secretaria (mov. 18), ordeno a republicação da sentença no DJEN, agora para intimação tão somente da parte requerida, cujo teor: "Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários, salvo recurso.
 
 P.
 
 R.
 
 I." Cumpra-se.
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                                            26/05/2025 22:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 15:43 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2025 15:43 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2025 15:40 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            22/05/2025 02:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/05/2025 19:44 JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            21/05/2025 08:55 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            21/05/2025 08:54 AUDIÊNCIA UNA REALIZADA 
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                                            20/05/2025 20:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/05/2025 20:23 Juntada de Petição de manifestação DO RÉU 
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                                            19/04/2025 00:08 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            19/04/2025 00:00 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
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                                            08/04/2025 12:16 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            08/04/2025 12:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/04/2025 11:14 Decisão interlocutória 
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                                            08/04/2025 10:14 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            08/04/2025 10:13 AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA 
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                                            04/04/2025 19:05 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2025 19:05 Distribuído por sorteio 
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                                            04/04/2025 19:05 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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