TJAM - 0125012-72.2025.8.04.1000
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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03/09/2025 16:30
RENÚNCIA DE PRAZO DE CRISTOVAO ASSIPAL
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02/09/2025 17:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/09/2025 17:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/09/2025 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BMG S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/09/2025). -
01/09/2025 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2025 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2025 18:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/08/2025 01:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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25/08/2025 14:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE CRISTOVAO ASSIPAL
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25/08/2025 14:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE CRISTOVAO ASSIPAL
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18/08/2025 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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11/08/2025 05:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/08/2025 05:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/08/2025 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2025 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2025 11:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/07/2025 10:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 10:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 10:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da exordial, com fulcro no art. 487, I do CPC, para; I) DETERMINAR a conversão do contrato firmado em um simples contrato de empréstimo consignado, devendo a remuneração pelos valores tomados de empréstimo ser apurada segundo a média dos juros praticados nas tratativas celebradas no período de cada empréstimo/saques realizados; (II) DETERMINAR que em se apurando excedente (em liquidação de sentença) dos descontos em relação ao montante devido pelas dívidas geradas pelos empréstimos, a instituição financeira restitua em dobro o valor auferido, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo índice INCP/IBGE, desde a data do efetivo prejuízo/descontos indevidos (Súmula 43 do STJ); (III) FIXAR a indenização a título de danos morais em R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária e juros de mora incidentes a partir da publicação da sentença. (IV) DETERMINO o desconto/COMPENSAÇÃO das referidas remunerações pelos serviços usufruídos (empréstimos/saques mov. 9.6.6).
Em razão da sucumbência mínima, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º do CPC. Fica determinada, a aplicação até 29/08/2024 de correção monetária pelo índice INPC e de juros da mora de 1% (um por cento) ao mês, bem como, a partir de 30/08/2024, de correção monetária pelo índice IPCA e de juros da mora pela taxa SELIC deduzido o IPCA, em consonância com os termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil com a redação dada pela Lei n. 10.406/2024.
Para fins de cálculo, quando incidentes tanto correção monetária, quanto juros de mora, a partir de 30/08/2024, assevero que a mera aplicação da taxa SELIC abarca ambos, sem necessidade de cálculos apartados.
Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se ao Tribunal. Transitada em julgado a presente decisão, encaminhem-se os presentes autos à Contadoria, para a baixa nos registros.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/07/2025 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 14:39
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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24/07/2025 11:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/07/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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09/07/2025 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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03/07/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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03/07/2025 01:47
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 01:47
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de CRISTOVAO ASSIPAL com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). -
02/07/2025 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 12:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/07/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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26/06/2025 16:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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24/06/2025 15:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE CRISTOVAO ASSIPAL
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06/06/2025 10:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/06/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 12:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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26/05/2025 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 13:54
DEFERIDO O PEDIDO
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09/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0125012-72.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Manuel Amaro de Lima - Data Vinculação: 08/05/2025Apelante: CRISTOVAO ASSIPAL Advogado(a): LAURIANE ROCHA FORNAGIERI - 16503N Apelado: BANCO BMG S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
08/05/2025 17:44
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/05/2025 17:44
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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