TJAM - 0600422-66.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/06/2022 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE LIDIANE DA COSTA NASCIMENTO REPRESENTADO(A) POR TONYELLY DA SILVA OLIVEIRA
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23/05/2022 19:06
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2022 19:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/05/2022 17:24
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/04/2022 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2022 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2022 00:00
Edital
Assim, verificado o ínfimo número de acordos em sessão única de conciliação nesta espécie de demanda, bem como aextensão da pauta, fatores que acarretam demora na tramitação no processo, determino a citação e intimação do reclamadopara apresentar contestação nos autos no prazo de 15 dias, sem prejuízo de apresentação de proposta de acordo, também demaneira escrita, no mesmo prazo, bem como indique as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade epertinência, ficando desde logo ciente que o transcurso em branco do prazo será entendido como inexistência de interesse em ulterior dilação probatória, o que viabilizaria o julgamento do feito no estado em que se encontra, acaso assim seja o entendimento do juízo.
Apresentada resposta, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação, bem como indique as provas que pretende produzir ou requeira o julgamento antecipado.Por fim, não apresentando as provas ou não havendo manifestação pelas partes, anuncio o julgamento antecipado nos termos do art. 355, I do CPC, remetam-se os autos para sentença.P.R.I.
Cumpra-se o necessário.SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO -
11/04/2022 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2022 16:38
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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05/04/2022 12:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/03/2022 20:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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03/03/2022 16:16
Recebidos os autos
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03/03/2022 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/03/2022 16:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/03/2022 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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