TJAM - 0600135-57.2021.8.04.2000
1ª instância - Vara da Comarca de Alvaraes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:49
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
14/05/2025 09:48
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
09/05/2025 09:01
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 10:05
RETORNO DE MANDADO
-
16/01/2025 09:11
RETORNO DE MANDADO
-
30/12/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/12/2024 11:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/12/2024 08:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/12/2024 08:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/12/2024 12:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/12/2024 09:54
Expedição de Mandado
-
04/12/2024 09:24
Expedição de Mandado
-
28/11/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 10:56
Decisão interlocutória
-
08/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 06:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/08/2024 15:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 22:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ORCINEI TOMAS LITAIFF
-
12/06/2023 17:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE LUCILENE DE CASTRO CARDOSO
-
08/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE LUCILENE DE CASTRO CARDOSO
-
06/06/2023 21:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2023 20:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2023 20:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 00:00
Edital
DESPACHO
Vistos.
Ciente da apresentação de contestação por parte do réu ORCINEI TOMAS LITAIFF (item 43).
Outrossim, verifico que o terceiro Alan Gomes, ocupante do imóvel em litígio, foi citado e não se manifestou (item 48).
No mais, considerando os documentos acostados pelo réu na contestação, intime-se a parte autora, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, por economia processual, no mesmo ato, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se a dobra legal, após apresentar réplica, indique as provas que pretende produzir em audiência de instrução e julgamento, especificando-as e justificando sua necessidade. Após apresentada réplica, ou decorrido o prazo, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique provas que pretende produzir em audiência de instrução e julgamento, especificando-as e justificando sua necessidade. Posteriormente, havendo manifestação, indicando provas que pretendem produzir, retornem os autos conclusos para decisão saneadora. Não sendo indicadas provas, façam-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. -
03/04/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 20:36
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 15:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/03/2022 14:09
Juntada de COMPROVANTE
-
17/01/2022 09:05
RETORNO DE MANDADO
-
29/12/2021 10:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/12/2021 16:51
Expedição de Mandado
-
28/12/2021 16:49
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
19/11/2021 14:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2021 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
28/09/2021 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/09/2021 00:00
Edital
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar movido por Lucilene de Castro Cardoso em face de Orcinei Tomás Litaiff.
A parte autora e a ré acostaram, cada um, alegaram serem os reais proprietários do imóvel urbano localizado na Rua Lázaro Meireles, n. 59, bairro São Francisco, Alvarães, e acostaram documentos probatórios para análise do Juízo.
A autora, destaca-se, informou também que o réu alugou o imóvel para o Sr.
Alan Gomes, de alcunha Alan cabelereiro, a partir do dia 03 de março de 2020.
Em audiência de justificação, foi realizada a oitiva da testemunha Renaldo Gomes Nunes, apresentada pela parte autora.
Pois bem, considerando a notícia de que o imóvel em pauta foi alugado para terceiro, necessário chamá-lo para integrar a lide, e oportunizar momento para que se manifeste.
Nesse sentido: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REIVINDICATÓRIA RÉU NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO PESSOAL TERCEIRO OCUPANTE DO IMÓVEL NÃO IDENTIFICADO CITAÇÃO DO TERCEIRO POSSIBILIDADE CPC, ART. 319 - DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO.
Se o art. 319 do CPC possibilita ao autor requerer ao juiz diligencia para identificação do réu não impede que a citação, na ação reivindicatória, se dê na pessoa daquele que estiver ocasionalmente ocupando o imóvel, sobretudo no caso em que sequer houve a formação do contraditório. 1(TJ-MT - AI: 00852526620158110000 MT, Relator: JOÃO FERREIRA FILHO, Data de Julgamento: 19/07/2016, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: 22/07/2016) Sendo assim, determino ao autor que providencie, no prazo de 15 dias, o aditamento da inicial para inclusão do locatário mencionado em audiência, sr.
Sr.
Alan Gomes, com sua qualificação.
Após o cumprimento, havendo aditamento, cite-se o sr.
Alan Gomes, atual locatário do imóvel localizado Rua Lázaro Meireles, n. 59, bairro São Francisco, para que tome ciência da existência da lide, compondo o polo passivo, juntamente com o réu, e para que se manifeste, querendo, sobre o pedido liminar e a audiência de justificação realizada, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, considerando que a posse do imóvel está sob disputa na presente demanda, e a fim de evitar prejuízo ao seu legítimo possuidor, que será determinado após instrução processual e a análise do conjunto probatório, como medida assecuratória, determino ao Sr.
ALAN GOMES que proceda ao pagamento dos aluguéis mediante depósito judicial mensal, em conta do juízo.
Intime-se o Sr.
Alan Gomes, locatário do imóvel em pauta, para que realize o pagamento mensal dos aluguéis em conta judicial, devendo acostar aos autos o comprovante do início do pagamento.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados.
Após cumprimento do despacho, façam-me conclusos.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
27/09/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 22:34
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 10:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE ORCINEI TOMAS LITAIFF
-
22/09/2021 10:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2021 20:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 20:02
Juntada de COMPROVANTE
-
21/09/2021 20:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2021 08:58
RETORNO DE MANDADO
-
14/09/2021 16:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/09/2021 11:31
Expedição de Mandado
-
01/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LUCILENE DE CASTRO CARDOSO
-
01/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LUCILENE DE CASTRO CARDOSO
-
27/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ORCINEI TOMAS LITAIFF
-
24/08/2021 10:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/08/2021 10:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/08/2021 15:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/08/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 14:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/05/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE LUCILENE DE CASTRO CARDOSO
-
29/04/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ORCINEI TOMAS LITAIFF
-
20/04/2021 10:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/04/2021 09:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2021 19:01
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
05/04/2021 14:32
Decisão interlocutória
-
31/03/2021 16:18
Conclusos para decisão
-
28/03/2021 17:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUCILENE DE CASTRO CARDOSO
-
28/03/2021 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/03/2021 19:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2021 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 14:12
Decisão interlocutória
-
10/03/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2021 08:45
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 12:32
Recebidos os autos
-
04/03/2021 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2021 12:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/03/2021 12:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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