TJAM - 0000074-18.2022.8.04.6300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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22/04/2022 17:44
Arquivado Definitivamente
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22/04/2022 17:44
Juntada de Certidão
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08/04/2022 11:12
Recebidos os autos
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08/04/2022 11:12
Juntada de CIÊNCIA
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08/04/2022 09:05
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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08/04/2022 01:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/04/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática da infração penal prevista no artigo 65 da LCP atribuída à indiciada Keli Piedade da Silva.
Com vista dos autos, o Ministério Público pugnou pelo arquivamento do presente procedimento em razão existência de litispendência em relação aos autos nº 0000601-04.2021.8.04.6300. É o relatório.
Decido.
Após consulta ao sistema Projudi, e compulsando o presente feito, constata-se que se trata de mera repetição de procedimento investigatório anteriormente distribuído, em trâmite no 1º Juizado Especial Criminal desta Comarca (autos nº 0000601-04.2021.8.04.6300).
Com efeito, ambos os autos (nº 0000074-18.2022.8.04.6300 e nº 0000601-04.2021.8.04.6300) versam sobre o IP nº 266/2020-3ªD.E.P., figurando como vítima Malvina da Costa Gonçalves e investigada Keli Piedade da Silva.
Ante o exposto, reconheço a existência de litispendência e, por consequência, declaro extinto este processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, V, do CPC, c/c artigo 3º, caput, do CPP.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e cautelas de praxe.
P.R.I.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/04/2022 15:03
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
-
24/03/2022 22:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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21/03/2022 16:20
Recebidos os autos
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21/03/2022 16:20
Juntada de REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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06/03/2022 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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23/02/2022 11:50
Recebidos os autos
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23/02/2022 11:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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23/02/2022 11:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/02/2022 11:41
Recebidos os autos
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23/02/2022 11:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/02/2022 11:40
Distribuído por dependência
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23/02/2022 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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