TJAM - 0600352-21.2022.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/10/2024 10:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/10/2024 10:16 TRANSITADO EM JULGADO EM 16/07/2024 
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                                            30/10/2024 10:22 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            30/10/2024 10:18 TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO 
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                                            11/07/2024 12:08 Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO) 
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                                            01/02/2024 13:06 Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO) 
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                                            21/11/2023 11:56 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            21/11/2023 11:56 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            17/10/2023 00:00 Edital DESPACHO R.h.
 
 RECEBO o recurso de apelação nos termos do artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
 
 Intimação para contrarrazões dispensada, conforme Portaria Conjunta TJAM / PF-AM n° 05/2020, motivo pelo qual DETERMINO a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região com as homenagens de estilo.
 
 Cumpra-se.
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                                            16/10/2023 13:52 RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO 
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                                            24/08/2023 11:27 Conclusos para despacho 
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                                            24/08/2023 11:26 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2023 00:04 DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 
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                                            05/07/2023 14:32 Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 
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                                            26/06/2023 00:01 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            15/06/2023 15:06 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            15/06/2023 13:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/06/2023 13:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/06/2023 00:00 Edital SENTENÇA Vistos e examinados.
 
 Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo.
 
 Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte Ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, §3° do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
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                                            13/06/2023 11:27 JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            11/05/2023 14:26 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            11/05/2023 14:25 Juntada de Certidão 
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                                            17/04/2023 11:12 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            05/04/2023 00:00 DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 
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                                            17/02/2023 00:00 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
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                                            10/02/2023 18:47 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            10/02/2023 12:10 Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO) 
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                                            10/02/2023 11:43 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            10/02/2023 11:38 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            06/02/2023 12:20 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            06/02/2023 12:18 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA 
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                                            18/10/2022 00:06 DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 
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                                            01/10/2022 00:01 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            28/09/2022 00:07 DECORRIDO PRAZO DE ALEXCIANE SILVA SAMPAIO 
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                                            20/09/2022 10:04 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            20/09/2022 10:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/09/2022 10:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/09/2022 10:02 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA 
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                                            06/06/2022 10:57 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2022 23:07 Recebidos os autos 
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                                            12/04/2022 23:07 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2022 00:00 Edital DESPACHO R.h.
 
 Inicialmente, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, caput e 99, §3° do Código de Processo Civil.
 
 Ademais, em conformidade com as diretrizes do rito processual simplificado instituído pela Portaria Conjunta TJAM / PF-AM nº 5/2020, PAUTE-SE audiência de instrução por videoconferência, a ser realizada por intermédio do sistema Google Meet.
 
 Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, do ato designado, cientificando que as testemunhas deverão comparecer independentes de intimação.
 
 Cumpra-se.
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                                            11/04/2022 10:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2022 08:21 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2022 13:18 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2022 13:18 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            08/04/2022 13:18 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            08/04/2022 13:18 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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