TJAM - 0601480-09.2022.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 15:22
PRAZO DECORRIDO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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18/07/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 11:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2023
-
10/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
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14/04/2023 02:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/04/2023 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2023 08:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/03/2023 12:39
Extinto o processo por desistência
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09/03/2023 08:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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26/12/2022 18:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/11/2022 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/08/2022 12:48
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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19/05/2022 21:13
RETORNO DE MANDADO
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19/05/2022 13:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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19/05/2022 11:02
Expedição de Mandado
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19/04/2022 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2022 00:00
Edital
Assim, defiro o pedido de liminar de busca e apreensão formulado na inicial.
Oficie-se ao Departamento competente, ordenando a restrição à circulação, e autorizando o recolhimento do bem pelas forças policiais, com imediata comunicação ao representante do credor fiduciário.
Expeça-se mandado de cumprimento e de intimação da liminar e de citação do requerido, consignando nele que, uma vez executada a liminar, o devedor terá o prazo de 05 (cinco) dias para efetuar a purgação da mora.
Não o fazendo neste prazo, ficará automaticamente consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor, ora requerente.
Por fim, o prazo para resposta é de 15 (quinze) dias, a contar da data de execução da liminar, sob pena de revelia.
Intime-se a parte autora sobre esta decisão, sendo que a comunicação deverá ser efetuada em nome do advogado do Requerente, no endereço nos autos. -
05/04/2022 13:01
Decisão interlocutória
-
31/03/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 11:38
Juntada de Certidão
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29/03/2022 12:50
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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29/03/2022 12:37
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/03/2022 12:37
Distribuído por sorteio
-
29/03/2022 12:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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