TJAM - 0601873-15.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/12/2021 11:18
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 11:18
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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01/12/2021 11:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2021
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01/12/2021 11:16
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
01/12/2021 11:16
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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14/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/11/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
No decorrer do feito, juntou-se a prova do depósito do débito (ev. 38.2).
A parte exequente requereu a expedição de Alvará (ev. 41.1).
Alvará deferido, expedido e cumprido (evs. 44.1 e 55.1).
Instada a se manifestar acerca da satisfação integral do débito, a parte exequente quedou-se inerte, o que acarreta na concordância tácita com o valor pago.
Ante o exposto, considerando que a parte executada satisfez a obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
03/11/2021 16:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE MANOEL DA SILVA LARANJA
-
03/11/2021 16:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/11/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2021 09:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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19/10/2021 09:23
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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19/10/2021 09:20
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/10/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/10/2021 15:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/09/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/09/2021 14:15
ALVARÁ ENVIADO
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27/09/2021 19:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE MANOEL DA SILVA LARANJA
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27/09/2021 19:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1. À guisa da certidão de ev. retro, tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença, e não havendo disputa sobre o crédito nem penhora no rosto dos autos, defiro o petitório de ev. 41.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
A partir da intimação da presente, terá o(a) credor(a) o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá informar a existência de eventual saldo remanescente, com advertência de que seu silêncio será interpretado como concordância à satisfação do crédito e acarretará na extinção do feito. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte credora, certifique-se.
Após, façam-me os autos conclusos para despacho/decisão/sentença, a depender do caso.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
25/09/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/09/2021 10:49
CONCEDIDO O ALVARÁ
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20/09/2021 13:13
Conclusos para decisão
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20/09/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/09/2021 09:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/09/2021 09:05
Juntada de Certidão
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20/09/2021 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/08/2021 15:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE MANOEL DA SILVA LARANJA
-
26/08/2021 15:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/08/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2021 14:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/08/2021 14:02
Decisão interlocutória
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24/08/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 16:01
Juntada de Certidão
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24/08/2021 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
24/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/08/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/07/2021 17:17
RENÚNCIA DE PRAZO DE MANOEL DA SILVA LARANJA
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28/07/2021 17:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/07/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2021 13:08
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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27/07/2021 11:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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27/07/2021 11:13
Juntada de Certidão
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23/07/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/07/2021 15:41
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2021 15:27
Juntada de Certidão
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20/07/2021 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/06/2021 15:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE MANOEL DA SILVA LARANJA
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21/06/2021 15:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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18/06/2021 19:27
Decisão interlocutória
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18/06/2021 16:02
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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15/06/2021 08:54
Conclusos para decisão
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15/06/2021 08:29
Recebidos os autos
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15/06/2021 08:29
Juntada de Certidão
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14/06/2021 16:59
Recebidos os autos
-
14/06/2021 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/06/2021 16:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/06/2021 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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