TJAM - 0000392-93.2015.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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22/12/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/12/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE JOAQUINA ROSARIO GUEDES
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14/12/2023 14:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/12/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/12/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/12/2023 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2023 15:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/12/2023 15:15
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/12/2023 15:14
Processo Desarquivado
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10/07/2023 11:24
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/06/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/02/2023 11:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/04/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE JOAQUINA ROSARIO GUEDES
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28/04/2022 16:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/04/2022 00:04
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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27/04/2022 00:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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06/04/2022 00:00
Edital
DECISÃO R.h.
Trata-se de depósito de valores referente aos honorários advocatícios em favor do patrono da parte Autora.
De análise dos autos, constato que efetivamente os valores dos honorários encontram-se depositados, tudo em decorrência do andamento processual.
Nestas circunstâncias, o levantamento dos valores é a consequência natural dos fatos postos em juízo.
Ante o exposto, DEFIRO que a parte Requerente efetue o levantamento dos valores depositados, para tanto INTIME-A a fim de que apresente a conta e as informações necessárias para efetivar a transferência direta dos valores, via ALVARÁ ELETRÔNICO.
Apresentadas ou já constando as informações mencionadas, DETERMINO que seja expedido, via sistema, o competente alvará para que se processe a determinação e seja efetuada a transferência dos valores.
Outrossim, considerando a pendência de depósitos referentes ao RPV em favor da parte, DETERMINO que os autos sejam ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE até o retorno das informações pelo TRF1.
Diligencie-se.
Cumpra-se com brevidade. -
05/04/2022 09:27
Decisão interlocutória
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01/04/2022 10:48
Conclusos para decisão
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01/04/2022 10:47
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/04/2022 10:46
Processo Desarquivado
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31/03/2022 19:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/02/2022 22:24
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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02/02/2022 22:24
Juntada de Certidão
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21/01/2022 18:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/08/2021 10:51
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
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08/04/2021 11:52
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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15/06/2020 23:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/06/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2020 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 11:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/01/2019 10:46
Juntada de INFORMAÇÃO
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05/12/2018 22:11
DECORRIDO PRAZO DE JOAQUINA ROSARIO GUEDES
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23/10/2018 11:02
Conclusos para decisão
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09/10/2018 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/10/2018 08:35
Processo Desarquivado
-
02/10/2018 08:35
Arquivado Definitivamente
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02/10/2018 08:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2018
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02/10/2018 08:35
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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02/10/2018 08:35
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
02/10/2018 08:34
Recebidos os autos
-
22/05/2018 08:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/05/2018 10:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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11/05/2018 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2018 09:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/05/2018 10:12
Conclusos para decisão
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10/05/2018 10:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 10:55
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/04/2018 15:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/04/2018 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2018 14:05
Conclusos para decisão
-
03/04/2018 08:56
Recebidos os autos
-
03/04/2018 08:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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28/03/2018 11:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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28/03/2018 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2018 10:20
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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15/03/2018 08:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/03/2018 08:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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15/03/2018 08:34
Recebidos os autos
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15/03/2018 08:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/03/2018 16:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2018 08:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/01/2018 07:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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23/01/2018 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2018 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2018 07:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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02/01/2018 15:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/11/2017 08:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/09/2017 10:16
Juntada de Certidão
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11/09/2017 11:42
Decisão interlocutória
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09/09/2017 11:40
Conclusos para decisão
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31/08/2017 15:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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21/08/2017 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2017 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2017 10:18
Conclusos para decisão
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29/06/2017 10:17
Recebidos os autos
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30/05/2017 18:23
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2017 11:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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20/01/2017 19:14
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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06/12/2016 10:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/05/2016 12:56
CONCEDIDO O PEDIDO
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04/05/2016 11:14
Conclusos para despacho
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16/12/2015 09:14
Recebidos os autos
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16/12/2015 09:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/12/2015 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2015
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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