TJAM - 0601191-69.2022.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
30/09/2024 18:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/09/2024 18:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2023
 - 
                                            
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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29/11/2023 19:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
 - 
                                            
07/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
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04/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SAMIRA REIS NOBRE ALVES REPRESENTADO(A) POR WESLEI MACHADO ALVES
 - 
                                            
21/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
14/04/2023 00:00
Edital
SENTENÇA: Isso posto, declaro a estabilização da decisão de ref. 7.1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, sem condenação do polo passivo em sucumbências. Sentença com fundamento no art. 304, § 1º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Preclusa, e nada sendo requerido no prazo de 2 meses, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - 
                                            
10/04/2023 22:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
10/04/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/04/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/04/2023 13:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
 - 
                                            
28/03/2023 13:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/01/2023 01:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/01/2023 01:18
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIANNE CORREA BENTO DA SILVA
 - 
                                            
31/12/2022 17:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
 - 
                                            
14/11/2022 00:02
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
 - 
                                            
04/11/2022 00:00
Edital
DESPACHO: Vistos, etc. 1.
Retornem os autos ao Ministério Público, porquanto clarividente o lançamento de minuta de parecer estranha ao objeto do processo; 2.
Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. - 
                                            
03/11/2022 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
03/11/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/11/2022 14:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/08/2022 16:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/08/2022 16:05
Juntada de PARECER
 - 
                                            
23/07/2022 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
 - 
                                            
12/07/2022 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
12/07/2022 09:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/04/2022 21:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
19/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE SAMIRA REIS NOBRE ALVES REPRESENTADO(A) POR WESLEI MACHADO ALVES
 - 
                                            
18/04/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
08/04/2022 09:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/04/2022 09:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
 - 
                                            
07/04/2022 10:33
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
07/04/2022 10:32
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
04/04/2022 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
 - 
                                            
24/03/2022 17:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
24/03/2022 13:08
RETORNO DE MANDADO
 - 
                                            
24/03/2022 13:02
RETORNO DE MANDADO
 - 
                                            
24/03/2022 10:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
 - 
                                            
24/03/2022 10:19
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
 - 
                                            
24/03/2022 10:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
 - 
                                            
24/03/2022 09:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
24/03/2022 09:05
Expedição de Mandado
 - 
                                            
24/03/2022 09:00
Expedição de Mandado
 - 
                                            
24/03/2022 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/03/2022 07:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/03/2022 07:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
22/03/2022 00:00
Edital
DECISÃO: Por todo exposto, defiro a tutela de urgência antecipada em caráter antecedente, determinando que o Centro Educacional Evangélico Betel de Humaitá/AM: (i) instale comissão docente para realização de processo de aceleração e avanço escolar, emitindo, em caso de aprovação, o Diploma de Conclusão do Ensino Médio até o dia 6 de abril de 2022, sob pena de multa diária no valor de R$ 30.000,00, limitada a 10 (dez) dias-multa, a ser revertida em proveito do polo ativo, bem como para determinar que a Universidade do Estado do Amazonas proceda à reserva de vaga para Matrícula no Curso de Direito oferecido pelo Polo de Humaitá/AM, Vestibular 2021, Acesso 2022, sob pena de multa diária no valor de R$ 30.000,00, limitada a 10 (dez) dias-multa, a ser revertida em proveito do polo ativo.
A propósito, é mister reconhecer o esforço que o cumprimento desta decisão ensejará à instituição de ensino demandada, dado o exíguo tempo para elaboração e correção das provas, e consequente emissão da documentação pertinente.
Por outro lado, no entanto, deve servir de consolação à instituição demandada  em relação a todo esse trabalho movido às pressas  o fato de que essa situação simboliza o êxito da própria instituição no que concerne ao cumprimento de seu papel de educar a Requerente.
Registre-se, portanto, o elogio do Poder Judiciário ao corpo docente da instituição de ensino demandada.
Decido, ainda: 1.
Intime-se a autora, por advogado, para ciência deste decisum; 2.
Intimem-se as instituições de ensino requeridas para imediata ciência e exato cumprimento desta decisão; 3.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias, para o aditamento da inicial, sob pena de extinção do feito, sem exame do mérito; 4.
Aditada a inicial, independentemente de nova conclusão, cite-se o polo passivo para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro para UEA, contestar a ação, sob pena de revelia e incidência de seus efeitos; 5.
Intime-se o Ministério Público para ciência desta decisão; 6.
Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com urgência, expedindo-se o necessário. - 
                                            
21/03/2022 20:02
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
21/03/2022 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
 - 
                                            
21/03/2022 15:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/03/2022 15:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/03/2022 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
21/03/2022 15:24
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
21/03/2022 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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