TJAM - 0000172-09.2017.8.04.2701
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 17:42
ALVARÁ ENVIADO
-
19/12/2024 17:38
ALVARÁ ENVIADO
-
19/12/2024 17:35
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
17/12/2024 00:00
Edital
Ante a ausência de impugnação pela parte executada acerca da manifestação da parte exequente sobre o cumprimento das obrigações contidas na sentença, DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II e art. 925, ambos do CPC.
Intimem-se as partes.
Preclusa a presente sentença, expeça-se Alvará Judicial para levantamento de valores em favor da parte exequente em relação aos valores eventualmente depositados pela parte executada, de acordo com os poderes conferidos na procuração juntada aos autos, separando-se o valor dos honorários de sucumbência em alvará distinto em favor do procurador da parte exequente.
Após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA. -
16/12/2024 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
10/12/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
16/10/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ELZA MARIA SILVA REIS
-
16/10/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
13/10/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/10/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2024 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:03
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/08/2024 07:16
PRAZO DECORRIDO
-
24/07/2024 16:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/05/2024 15:49
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
16/04/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ELZA MARIA SILVA REIS
-
16/04/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
02/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2024 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 17:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/03/2024 22:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/03/2024 22:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/02/2024 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2023 20:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
10/06/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2023 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO Conforme o art. 246, §2º do CPC que aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios a obrigação de "manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio".
Tendo em vista a exoneração do procurador jurídico do Município de Barreirinha-AM, INTIME-SE PESSOALMENTE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHA para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover junto ao setor do PROJUDI do TJAM, a substituição do nome do procurador municipal, sob pena de remessa de representação ao TCE/AM para exercício do controle externo da atividade administrativa.
Esgotado o prazo sem manifestação da procuradoria jurídica do município, OFICIE-SE AO TCE/AM comunicando-se o fato.
Cumpra-se. -
12/05/2023 08:22
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
05/05/2023 08:45
RETORNO DE MANDADO
-
02/05/2023 14:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/04/2023 17:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2023 19:07
Expedição de Mandado
-
24/04/2023 14:36
Decisão interlocutória
-
24/04/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2023 14:50
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
17/03/2023 14:49
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
24/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ELZA MARIA SILVA REIS
-
24/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
06/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2023 14:22
Decisão interlocutória
-
18/01/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/10/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 21:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
03/09/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ELZA MARIA SILVA REIS
-
27/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 13:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/08/2022 00:00
Edital
DECISÃO Tendo em vista o retorno dos autos da 2ª Contadoria Judicial com a atualização dos cálculos de liquidação de sentença, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos.
Cumpra-se. -
15/08/2022 20:29
Decisão interlocutória
-
28/07/2022 11:19
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/07/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 16:31
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/06/2022 13:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2022 12:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/03/2022 00:00
Edital
DECISÃO.
Não impugnada a execução, na forma prevista no art. 46 da Resolução nº 003/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas: A.I - Caso o total da quantia executada não supere 10 (dez) salários mínimos, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, oficiando à entidade devedora solicitando o depósito da quantia necessária à satisfação do crédito, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição deste Juízo à autoridade citada para a causa, conforme art. 13, inciso I, da Lei 12.153/2009.
Instrua-se o ofício requisitório com os documentos discriminados no art. 18, §1º da Resolução nº 003/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; A.II - Inclua-se os dados relativos ao nome das partes, número da ação originária e valor, bem como cópias dos ofícios ao ente devedor e alvarás, no relatório mensal a ser encaminhado ao Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça, informando acerca da expedição e pagamento das obrigações de pequeno valor, podendo ser por Malote Digital à Secretaria da Central de Precatórios.
Cumpra-se. -
22/03/2022 16:41
Decisão interlocutória
-
15/03/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 17:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/02/2022 19:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
24/11/2021 16:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/11/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 15:49
Decisão interlocutória
-
20/10/2021 09:01
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 08:56
Processo Desarquivado
-
21/09/2021 22:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 12:35
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ELZA MARIA SILVA REIS
-
26/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 12:28
Processo Desarquivado
-
17/02/2021 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2021 20:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2020 06:32
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2020 14:30
Decisão interlocutória
-
30/09/2020 08:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/09/2020 06:43
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 06:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 06:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2020
-
02/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
11/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ELZA MARIA SILVA REIS
-
21/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2020 05:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 05:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 05:21
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
10/07/2020 05:21
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/05/2020 12:19
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
25/05/2020 06:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/10/2019 07:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/09/2019 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2019 09:41
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 06:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/12/2018 15:16
DECORRIDO PRAZO DE ELZA MARIA SILVA REIS
-
22/10/2018 09:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2018 04:42
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
19/06/2018 18:12
Juntada de CITAÇÃO
-
13/06/2018 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2018 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2017 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2017 11:25
Decisão interlocutória
-
21/08/2017 10:34
Conclusos para decisão
-
04/08/2017 11:58
Recebidos os autos
-
04/08/2017 11:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/08/2017 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2017
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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