TJAM - 0600588-19.2022.8.04.6300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 15:05
PRAZO DECORRIDO
-
11/04/2024 15:05
PRAZO DECORRIDO
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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20/08/2022 16:17
Arquivado Definitivamente
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20/08/2022 16:17
Juntada de Certidão
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20/08/2022 16:16
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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01/07/2022 22:21
PROCESSO SUSPENSO
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01/07/2022 22:20
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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01/07/2022 22:19
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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21/06/2022 20:10
RETORNO DE MANDADO
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21/06/2022 20:07
RETORNO DE MANDADO
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31/05/2022 10:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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31/05/2022 10:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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26/05/2022 11:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/05/2022 18:52
Expedição de Mandado
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23/05/2022 18:47
Expedição de Mandado
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15/03/2022 11:57
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:57
Juntada de CIÊNCIA
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15/03/2022 11:38
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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15/03/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de pedido de medidas protetivas formulado por TACIANE MACHADO DOS SANTOS em face de ROCICLEI DOS SANTOS DE SOUZA.
Ao evento 12.1, as medidas protetivas foram deferidas.
Em 16.02.2022, o réu foi devidamente intimado (evento 16.1); contudo deixou de manifestar-se nos autos.
Assim, não havendo contrariedade ao pedido, confirmo integralmente as medidas deferidas ao evento 12.1, pelo prazo fixado na decisão que as concedeu, contados da intimação do requerido, sem prejuízo de posterior prorrogação a pedido da ofendida.
Determino o sobrestamento do feito no aguardo do transcurso do prazo.
Havendo manifestação de qualquer das partes, retornem conclusos.
Transcorrido o prazo de vigência das medidas, sem manifestação, arquive-se em definitivo, independentemente de despacho judicial.
Por consequência, torno sem efeito o §19, da decisão ao evento 12.1, relativo à suspensão e à reativação dos presentes autos.
Intime-se a requerente, encaminhando cópia desta sentença, dando-lhe ciência do inteiro teor.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.R.I.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/03/2022 21:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/03/2022 15:15
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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12/03/2022 17:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/03/2022 17:41
Juntada de Certidão
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12/03/2022 17:39
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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16/02/2022 22:22
RETORNO DE MANDADO
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16/02/2022 10:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/02/2022 09:24
Juntada de Certidão
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15/02/2022 15:27
Expedição de Mandado
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15/02/2022 14:50
CONCEDIDA MEDIDA PROTETIVA
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15/02/2022 14:02
Conclusos para decisão
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15/02/2022 13:52
Recebidos os autos
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15/02/2022 13:52
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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15/02/2022 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/02/2022 13:42
Recebidos os autos
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15/02/2022 13:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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15/02/2022 13:36
Juntada de Certidão
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15/02/2022 13:17
Recebidos os autos
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15/02/2022 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/02/2022 13:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/02/2022 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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