TJAM - 0000496-40.2020.8.04.6501
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2022 15:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/06/2022 08:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 00:00
Edital
Dessa forma, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do art. 485, VIII, CPC.
Ainda, após o trânsito em julgado, determino o arquivamento do presente feito, com as devidas anotações, comunicações e baixas necessárias no cartório distribuidor.
Intime-se a parte requerente mediante publicação oficial.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
25/04/2022 14:41
Extinto o processo por desistência
-
06/04/2022 11:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/04/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 00:00
Edital
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais (701 §1 do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput).
Advirta-se o réu que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovado o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 701, § 5° c/c art. 916).
Advirta-se o réu de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser representadas por patrono regularmente constituído nos autos. -
04/03/2022 10:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
07/02/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 22:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/10/2021 16:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/09/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
15/09/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 16:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/08/2021 20:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2021 20:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/06/2021 16:03
Recebidos os autos
-
19/06/2021 16:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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18/06/2020 00:00
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
16/06/2020 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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27/05/2020 20:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2020 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2020 12:18
Juntada de Certidão
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18/05/2020 14:19
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 12:18
Conclusos para decisão
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01/04/2020 10:22
Recebidos os autos
-
01/04/2020 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/04/2020 10:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/04/2020 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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