TJAM - 0001011-43.2020.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
01/12/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE NILDA DA SILVA SERRÃO
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23/11/2023 12:35
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
23/11/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL SA
-
27/10/2023 11:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2023 18:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/10/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/10/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Oposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal.
O prazo para apelação é de 15 (quinze) dias, devendo ser necessariamente interposto por advogado, estando sujeito o apelante ao pagamento de custas e honorários na instância superior, caso sucumbente.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal e proceda-se com a remessa dos autos ao E.
Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/10/2023 12:26
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/11/2022 23:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/07/2022 11:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL SA
-
08/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE NILDA DA SILVA SERRÃO
-
01/06/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 10:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2022 07:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 09:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2022 08:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL SA
-
07/04/2022 16:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL SA
-
07/03/2022 09:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/03/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2022 12:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2022 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Com fulcro no art. 334, §4º, do NCPC, manifestou-se o Autor pelo desinteresse na autocomposição, fazendo-se necessária a intimação da parte contrária.
Assim, INTIME-SE o Requerido para se manifestar quanto à possibilidade ou não na realização de audiência de conciliação e mediação no prazo de 10 (dez) dias, a ser realizada por videoconferência.
Havendo igual desinteresse na autocomposição, retornem os autos conclusos.
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
23/02/2022 19:59
Decisão interlocutória
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19/11/2021 19:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/09/2021 10:06
Conclusos para decisão
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26/05/2021 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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18/05/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL SA
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11/05/2021 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2021 08:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/04/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/11/2020 09:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/07/2020 20:06
Juntada de Certidão
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17/06/2020 12:18
Juntada de Certidão
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12/05/2020 00:59
Decisão interlocutória
-
30/04/2020 13:57
Conclusos para decisão
-
27/04/2020 09:05
Recebidos os autos
-
27/04/2020 09:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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25/04/2020 00:17
Recebidos os autos
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25/04/2020 00:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/04/2020 00:17
Distribuído por sorteio
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25/04/2020 00:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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