TJAM - 0604105-43.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2022 12:14
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
05/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA KEILA LIMA DE SOUZA
-
17/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/04/2022 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Relatório Dispensado (art. 38 da Lei 9.099) Compulsando os autos, verifico inexistir óbice à homologação do acordo celebrado pelas partes.
Isso porque (i) as partes celebrantes são civilmente capazes, na forma da legislação civil (CC, art. 5º); (ii) o objeto da avença é juridicamente possível e disponível, eis que de índole patrimonial; Posto isso, homologo por esta sentença o acordo celebrado pelas partes, a fim de constituí-lo título executivo judicial, para que surta seus jurídicos efeitos; e assim o faço com resolução do mérito (NCPC, art. 487, III, "b"). Sem custas e honorários (LJE, art. 55). Sentença impassível de recurso (LJE, art. 41, caput). Certifique-se o trânsito em julgado, baixe-se e arquive-se. -
05/04/2022 12:47
Homologada a Transação
-
04/04/2022 12:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
04/04/2022 12:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2022 18:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
09/03/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA KEILA LIMA DE SOUZA
-
09/03/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
09/03/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA KEILA LIMA DE SOUZA
-
02/03/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2022 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2022 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2022 11:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/02/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
10/02/2022 15:15
Decisão interlocutória
-
09/02/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA KEILA LIMA DE SOUZA
-
17/12/2021 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/12/2021 10:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 08:47
Recebidos os autos
-
13/12/2021 08:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/12/2021 14:18
Recebidos os autos
-
10/12/2021 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/12/2021 14:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/12/2021 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600973-08.2021.8.04.7300
Marcos Cesar Marques
Fath Transportes de Veiculos LTDA
Advogado: Andre Felipe Colombelli do Nascimento
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0001362-26.2015.8.04.5401
Maria Auxiliadora Oliveira do Carmo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wilson Molina Porto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/01/2024 12:24
Processo nº 0000899-85.2014.8.04.5800
Banco do Brasil S/A
Arnalddo Andrade dos Anjos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/05/2003 00:00
Processo nº 0604343-35.2021.8.04.4700
Janderlei Marques Serrao
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/11/2021 10:21
Processo nº 0600439-97.2022.8.04.4400
Meicingleik Martins Correa
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Advogado: Paula Regina da Silva Melo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 09/02/2022 11:36