TJAM - 0600366-28.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2022 13:12
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
28/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA NEUZA MENDONÇA DOS SANTOS
-
20/04/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2022 10:02
ACORDO CUMPRIDO
-
13/04/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2022 09:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 19:54
Homologada a Transação
-
28/03/2022 12:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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28/03/2022 12:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/02/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 11:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/02/2022 11:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/02/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
07/02/2022 12:08
Decisão interlocutória
-
04/02/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 11:27
Recebidos os autos
-
04/02/2022 11:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/02/2022 11:19
Recebidos os autos
-
04/02/2022 11:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/02/2022 11:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/02/2022 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
14/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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