TJAM - 0600419-09.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
01/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARLETE ALMEIDA DE SOUZA
-
18/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2022 12:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/05/2022 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/05/2022 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2022 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2022 10:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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03/05/2022 00:00
Edital
1 - Nos juizados, o comparecimento é personalíssimo. 2 - No entanto, a ausência à audiência está justificada pela fotografia que indica a necessidade da prótese e dá verossimilhança à tese justificatória.
Paute-se Nova Audiência. -
02/05/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 09:20
Conclusos para decisão
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29/03/2022 09:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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28/03/2022 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/03/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/03/2022 09:50
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/02/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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10/02/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
09/02/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/02/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2022 13:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2022 13:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/02/2022 10:50
Decisão interlocutória
-
09/02/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 08:13
Recebidos os autos
-
09/02/2022 08:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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08/02/2022 14:39
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/02/2022 14:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/02/2022 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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