TJAM - 0600483-42.2022.8.04.6300
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de FATIMA DAS DORES TAVARES DA SILVA - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (15/07/2025). -
03/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BMG S/A - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/07/2025 00:00 ATÉ 13/07/2025 23:59 (02/07/2025). -
23/01/2025 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/12/2024 00:00
Edital
Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos, recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) parte(s) irresignada(s), nos termos do artigo 43, da Lei 9.099/95.
Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Cumpra-se. -
18/12/2024 10:51
Decisão interlocutória
-
17/12/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
03/12/2024 14:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE FATIMA DAS DORES TAVARES DA SILVA REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
03/12/2024 14:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2024 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 09:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/12/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/11/2024 00:00
Edital
Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação apresentada aos eventos 62.1 e 79.1 e, por consequência, homologo os cálculos da Contadoria Judicial, acostados aos eventos aos eventos 55.1/55.2, reconhecendo, como devido, a título de remanescente da condenação, a quantia de R$ 4.467,47.
Rejeito o pedido de condenação do executado à litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça, porquanto não restou demonstrado a prática dolosa de alguma conduta prevista nos artigos 80 e 774, ambos do CPC.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do remanescente do débito, no prazo 15 dias, sob pena de bloqueio de ativos financeiros.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, efetue-se o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, até o montante suficiente a quitar o remanescente da dívida.
Havendo bloqueio em valor superior ao remanescente da execução, desde já, com fulcro no artigo 854, §1º, determino o cancelamento do bloqueio incidente sobre o valor excessivo, no prazo de 24 horas, contados da efetivação da ordem.
Positivo o bloqueio via SISBAJUD, intimem-se as partes manifestação acerca da constrição, facultando-lhes o prazo de 15 dias.
Positivo o bloqueio e não havendo impugnação por parte do executado, certifique-se nos autos o decurso do prazo e proceda-se à transferência para conta judicial, expedindo-se alvará à parte exequente (ou ao advogado, caso tenha poderes especiais para tanto).
Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Havendo impugnação ao bloqueio, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
P.R.I. -
14/11/2024 23:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2024 14:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2024 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 12:13
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
15/08/2024 16:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/08/2024 12:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:07
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
12/04/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
20/03/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE FATIMA DAS DORES TAVARES DA SILVA REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
08/03/2024 15:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2024 11:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2024 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2024 22:22
Recebidos os autos
-
11/02/2024 22:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/01/2024 10:29
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
30/11/2023 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/11/2023 00:00
Edital
DESPACHO Retornem os autos à contadoria para prestar informações acerca das alegações do executado ao evento 62.1 e, se for o caso, retificar os cálculos outrora apresentados.
Aportando-se nos autos a manifestação, intimem-se as partes, pelo prazo sucessivo de 15 dias.
Após, conclusos.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/11/2023 11:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/11/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
10/05/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
04/05/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 10:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2023 06:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2023 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 11:31
Recebidos os autos
-
04/04/2023 11:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/03/2023 11:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/11/2022 15:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/09/2022 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
O cerne da questão diz respeito a suposto excesso de execução no que toca ao valor exequendo.
Determino à Serventia deste Juízo que realize a atualização de cálculos, a fim de saber se o valor perseguido pelo Exequente é ou não excessivo.
Cumpra-se. -
21/09/2022 19:53
Decisão interlocutória
-
19/09/2022 10:24
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
26/07/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 22:07
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
30/06/2022 18:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/06/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
21/06/2022 07:58
Juntada de Petição de embargos à execução
-
04/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FATIMA DAS DORES TAVARES DA SILVA REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
01/06/2022 11:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2022 09:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 18:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2022 18:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/05/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 18:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/05/2022 18:42
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
26/05/2022 18:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2022 21:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
16/05/2022 19:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FATIMA DAS DORES TAVARES DA SILVA REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
29/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
15/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
15/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
14/03/2022 16:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2022 21:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 19:50
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
26/02/2022 09:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/02/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 21:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/02/2022 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/02/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2022 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de demanda referente a descontos em conta corrente capitulado como EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, por meio da qual, liminarmente, há o pedido de suspensão dos descontos realizados na remuneração mensal do Requerente.
Extratos bancários foram juntados à inicial.
Por assim ser, DECIDO antecipar os efeitos da tutela, nos termos do artigo 300, caput, CPC.
Faço-o com arrimo na existência de prova inequívoca e diante da induvidosa verossimilhança da alegação, notadamente pelos transtornos e dissabores que os fatos noticiados causam ao Autor.
Dessa forma, DETERMINO que o Réu, em cinco dias a contar da intimação desta Decisão, obste quaisquer descontos sob nomenclatura EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC-BMG CARTAO no contracheque do benefício da Autora, matrícula NB: 1274963378, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 15 (quinze) dias-multa.
Registro que deverá a Secretaria expedir mandado intimatório e citatório ao Réu, para que cumpra a decisão interlocutória proferida, bem como apresente contestação, no prazo de 15 dias.
DEIXO DE PAUTAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por saber que, em casos idênticos, não há apresentação de propostas de acordo por parte do requerido.
Assim, ao não praticar atos ineficazes, este Juízo garante a economia e a celeridade processual, sem prejuízo da razoável duração do processo.
Se a parte requerida estiver proposta de acordo, deverá manifestar-se nos autos, após, deverá a secretaria abrir prazo par aparte contrária.
Intime-se a parte Autora por publicação. -
09/02/2022 19:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE FATIMA DAS DORES TAVARES DA SILVA REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
09/02/2022 19:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/02/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
09/02/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 10:06
Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 09:08
Recebidos os autos
-
08/02/2022 09:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/02/2022 15:16
Recebidos os autos
-
07/02/2022 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2022 15:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/02/2022 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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