TJAM - 0002042-92.2013.8.04.6302
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 15:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/05/2024 15:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/04/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
06/02/2024 09:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:21
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
18/09/2023 12:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/06/2023 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
20/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JAIME CESAR DACIER LOBATO
-
25/03/2023 06:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2023 19:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2023 04:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 00:08
Decisão interlocutória
-
15/03/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 13:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2022 22:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/11/2022 18:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/11/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:56
Decisão interlocutória
-
17/10/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO RURAL S/A (NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE)
-
29/09/2022 07:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2022 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 00:00
Edital
DESPACHO Recebo os autos no atual estágio processual em razão da designação para responder cumulativamente por este Juízo, conforme Portaria TJAM nº 2940, de 08/09/2022.
Com fundamento no art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente, por seu advogado, via Projudi, para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a impugnação ao bloqueio de ativos financeiros (evento 96.1), bem como sobre a petição (evento 105.1) e a documentação juntada aos autos (eventos 105.2, 105.3 e 106.1).
Após, e de tudo certificado, voltem os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
Parintins (AM), data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Parintins Respondendo cumulativamente pela 2ª Vara -
14/09/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:21
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
27/08/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO RURAL S/A (NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE)
-
20/08/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO RURAL S/A (NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE)
-
19/08/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 07:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/08/2022 00:00
Edital
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte executada para que traga aos autos o quanto alegado na petição de Item 96.1, notadamente a natureza alimentar do numerário constrito, bem como a destinação para tratamento de saúde.
Cumpra-se com urgência. -
18/08/2022 20:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2022 19:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 10:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/08/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 06:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/08/2022 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
10/08/2022 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/08/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2022 12:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/08/2022 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 11:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/07/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 13:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/02/2022 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que até o momento não até o momento não foram encontrados outros bens do executado, e que a execução deve se dar no interesse do exequente, acolho o pleito autoral (ev. 65.1), cujo recolhimento das custas foi certificado (ev. 87.1), razão pela qual tenho por DEFERIR a medida requerida, da seguinte forma: Proceda-se à nova tentativa de bloqueio via Sisbajud, fazendo-se o bloqueio de todas as contas do demandado, até o limite do crédito, incluindo valores existentes ou que venham a ser depositados no futuro; Proceda-se à pesquisa de veículos via sistema Renajud, apondo a restrição total do bem; Proceda-se à pesquisa via Infojud, acerca de bens do executado.
Cumpra-se, na íntegra.
Parintins (AM), data registrada no sistema. (assinado digitalmente) MARCELO CRUZ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/02/2022 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 02:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 18:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/08/2021 12:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
29/03/2021 17:04
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 22:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO RURAL S/A (NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE)
-
26/01/2021 02:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/01/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 17:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO RURAL S/A (NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE)
-
17/08/2020 15:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/08/2020 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 14:15
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 11:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/11/2019 19:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/11/2019 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2019 11:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/10/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 11:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/08/2019 11:41
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
12/12/2018 09:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/07/2017 12:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/07/2017 11:09
Conclusos para despacho
-
31/08/2016 10:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
31/08/2016 10:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/12/2015 18:11
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
18/12/2015 18:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/09/2015 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/05/2015 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
25/11/2014 17:00
Conclusos para despacho
-
24/09/2014 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2014 14:09
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
12/08/2014 14:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/11/2013 14:51
Conclusos para despacho
-
21/11/2013 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
03/10/2013 14:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/10/2013 12:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/09/2013 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2013 09:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2013 08:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2013 09:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/05/2013 10:26
Expedição de Certidão
-
23/05/2013 10:23
Intimação EXPEDIDO(A)
-
14/05/2013 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2013 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2013 13:21
Decisão interlocutória
-
28/11/2012 13:43
Expedição de Certidão
-
28/11/2012 13:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2012 13:42
EXPEDIÇÃO DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO
-
28/11/2012 13:41
Intimação LIDO(A)
-
22/10/2012 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HABILITAÇÃO
-
09/10/2012 09:35
Intimação EXPEDIDO(A)
-
05/10/2012 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2012 11:53
Despacho MERO EXPEDIENTE
-
04/10/2012 09:35
Expedição de Certidão
-
04/10/2012 09:35
Conclusos para despacho
-
04/10/2012 09:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2012 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HABILITAÇÃO
-
15/08/2012 11:49
Intimação EXPEDIDO(A)
-
14/08/2012 21:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2012 21:22
Despacho MERO EXPEDIENTE
-
20/06/2012 10:36
Expedição de Certidão
-
20/06/2012 10:36
Conclusos para despacho
-
20/06/2012 10:33
MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NÃO ATINGIDA
-
20/06/2012 10:31
Citação LIDO(A)
-
11/04/2012 12:14
Citação EXPEDIDO(A)
-
26/03/2012 12:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/03/2012 12:00
Despacho MERO EXPEDIENTE
-
19/03/2012 10:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2012 10:00
Juntada de Petição de petição INICIAL
-
19/03/2012 09:59
Expedição de Certidão
-
19/03/2012 09:50
Expedição de Certidão
-
16/03/2012 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HABILITAÇÃO
-
06/01/2012 16:34
EXPEDIÇÃO DE JUNTAR
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06/01/2012 16:34
Despacho MERO EXPEDIENTE
-
07/12/2011 13:00
CONCLUSOS PARA DESP. INIC. EXEC. EXTRAJUDICIAL OU MONITÓRIA
-
07/12/2011 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA
-
07/12/2011 13:00
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2011 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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