TJAM - 0000448-23.2016.8.04.6501
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
31/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 23:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2025 21:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2025 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
20/02/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2025 10:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2025 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/12/2024 07:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/10/2024 00:00
Edital
À Secretaria, para o cumprimento. -
21/10/2024 22:01
Decisão interlocutória
-
29/08/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
08/08/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2024 23:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2024 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2024 18:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/07/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2024 15:14
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 10:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/05/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
29/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/04/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 15:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/04/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2024 00:00
Edital
Cumpra-se. -
15/03/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 10:08
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/12/2023 10:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2022
-
02/11/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
06/10/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 12:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/09/2023 12:31
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AGROPECUARIA NONA LTDA REPRESENTADO(A) POR ANTÔNIO FRANCISCO ARAÚJO, RAIMUNDA NONATA DA SILVA ARAÚJO
-
26/05/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2023 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 00:00
Edital
Presentes os requisitos do art. 523 do CPC, recebo o presente pedido de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela parte requerida.
Intime-se a parte requerida para em 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência de multa de 10% (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo acima exposto sem ocorrência do pagamento voluntário, fica desde já intimada a parte requerida quanto a abertura de prazo para que apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 525, do CPC).
Oferecida impugnação, independente de nova conclusão, intime-se a Autora para que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, mesmo prazo para o oferecimento da impugnação, ante a omissão legislativa, e, especialmente, em respeito à necessária paridade de armas (Art. 7º, CPC).
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Anote-se no sistema PROJUDI a conversão do processo de conhecimento em cumprimento de sentença e proceda com a notícia do início do cumprimento de sentença ao distribuidor.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se. -
04/04/2023 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/03/2023 09:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
29/03/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AGROPECUARIA NONA LTDA REPRESENTADO(A) POR ANTÔNIO FRANCISCO ARAÚJO, RAIMUNDA NONATA DA SILVA ARAÚJO
-
20/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2022 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AGROPECUARIA NONA LTDA REPRESENTADO(A) POR ANTÔNIO FRANCISCO ARAÚJO, RAIMUNDA NONATA DA SILVA ARAÚJO
-
24/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 00:00
Edital
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS.
Lado outro, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, CONSTITUINDO DE PLENO DIREITO, O TÍTULO EXECUTIVO EM JUDICIAL, CONVERTENDO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, nos termos do § 2o, do art. 701, do CPC, com a obrigação de AGROPECUÁRIA NONA LTDA-ME pagar a quantia de R$ 103.928,92 (cento e três mil novecentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos), valor este a ser monetariamente corrigido conforme índices da Corregedoria Geral de Justiça do E.
TJAM a partir da data do inadimplemento, e ainda, com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir do vencimento da obrigação (art. 397 do CC).
CONDENO a parte ré em custas processuais, bem como os honorários advocatícios em favor do patrono do autor/embargado, ora arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §1º do CPC).
Lado outro, apresentada apelação adesiva, intime-se a parte ex adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Na ausência de apelação adesiva, apresentadas contrarrazões à apelação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Egrégio TJAM com nossas homenagens, nos termos do §3o, do art. 1.010, do CPC. -
19/03/2022 12:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/03/2022 12:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AGROPECUARIA NONA LTDA REPRESENTADO(A) POR ANTÔNIO FRANCISCO ARAÚJO, RAIMUNDA NONATA DA SILVA ARAÚJO
-
15/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2022 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 23:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2022 00:00
Edital
Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.
Não havendo impugnação no prazo de 15 dias, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
12/01/2022 09:22
Decisão interlocutória
-
01/12/2021 22:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/10/2021 16:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/09/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 12:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 14:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
17/05/2021 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2021 09:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 09:52
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
01/06/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
21/09/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
16/09/2019 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2019 10:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2019 10:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2019 22:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2019 17:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
20/08/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AGROPECUARIA NONA LTDA REPRESENTADO(A) POR ANTÔNIO FRANCISCO ARAÚJO, RAIMUNDA NONATA DA SILVA ARAÚJO
-
20/08/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AGROPECUARIA NONA LTDA REPRESENTADO(A) POR ANTÔNIO FRANCISCO ARAÚJO, RAIMUNDA NONATA DA SILVA ARAÚJO
-
10/08/2019 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
10/08/2019 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
09/08/2019 00:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2019 00:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
30/07/2019 17:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/07/2019 17:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2019 22:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2019 22:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2019 21:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/07/2019 21:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2019 21:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2019 21:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 12:04
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 10:23
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 22:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
08/11/2018 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
30/10/2018 14:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2018 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2018 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 11:27
Juntada de PENHORA REALIZADA
-
23/02/2018 20:05
Juntada de Petição de embargos à execução
-
22/02/2018 23:26
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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30/01/2018 10:27
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
05/06/2017 12:46
Conclusos para decisão
-
18/04/2017 13:55
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/09/2016 12:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/09/2016 11:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2016 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2016 14:03
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/06/2016 12:15
Conclusos para decisão
-
31/05/2016 09:02
Recebidos os autos
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31/05/2016 09:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/05/2016 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2016
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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