TJAM - 0001032-19.2020.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
20/08/2025 09:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/08/2025). -
19/08/2025 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2025 12:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2025 01:49
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
03/07/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
25/06/2025 03:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 03:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Desconhecido -
17/06/2025 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 15:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/04/2025 02:31
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
30/03/2025 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/03/2025 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 10:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/03/2025 10:05
Juntada de COMPROVANTE
-
11/12/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
10/12/2024 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
15/11/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2024 16:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/11/2024 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 10:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2024 10:03
Juntada de COMPROVANTE
-
03/11/2024 23:33
RETORNO DE MANDADO
-
25/10/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
11/10/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2024 14:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/10/2024 14:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/10/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
30/09/2024 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 09:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/09/2024 10:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/09/2024 11:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/09/2024 10:53
Expedição de Mandado
-
25/09/2024 10:43
CLASSE RETIFICADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA MONITÓRIA
-
16/09/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
09/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2024 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.
A., em face de JADSON MENEZES PALMA, ambos devidamente qualificados na exordial, aduzindo o autor que a parte ré é devedora da quantia de R$ 17.938,50 (dezessete mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos).
Ação distribuída em 29/04/2020 (Mov. 2.0).
Pedido para audiência de Conciliação (Mov. 12.1).
Despacho inicial que determina a expedição de Carta de Citação do Requerido (Mov. 15.1).
Carta de Citação expedida (Mov. 19.1).
Aviso de Recebimento em nome de terceiros (Mov. 22.1).
Sentença julgando procedente a ação monitória após citação do requerido (Mov. 25.1), posterior trânsito em julgado (Movs. 30.1; 31.0; 32.0).
Pedido de arresto on-line via sistemas SISBAJUD e, subsidiariamente, RENAJUD (Mov. 35.1).
Expedição de Carta de Intimação do Requerido (Mov. 39.1), posterior retorno negativo (Mov. 41.1).
Pedido de expedição de Mandado de Intimação por Oficial de Justiça em novo endereço indicado pela parte autora (Mov. 45.1), Mandado Expedido (Mov. 46.1), com retorno negativo juntado aos autos (mov. 49.1).
Pedido de nova Carta de Intimação com AR para o endereço anteriormente diligenciado (Mov. 53.1), Carta expedida (movs. 55.1 e 56.1), retorno negativo (mov. 57.1).
Pedido de consulta de endereços junto ao INFOJUD (Mov. 61.1), com posterior deferimento (mov. 64.1) e retorno de dados (Mov. 70.1).
Pedido de nova tentativa de Carta de Intimação para endereço encontrado em sistemas disponíveis (Mov. 73.1).
Certidão desta Secretaria enfatizando acerca dos dados incompletos, prejudicando, assim, o envio de Carta de Intimação para o endereço solicitado (mov. 76.1).
Pedido de busca de endereços da parte requerida junto ao sistema SISBAJUD (Mov. 79.1). É o relatório.
Fundamento. À luz do Art. 248, §1º - CPC/2015, observa-se que a citação deverá ser entregue à parte requerida, com posterior assinatura de recibo.
Neste sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REVELIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO POSTAL.
MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
RÉU PESSOA FÍSICA.
NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015.
TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO.
NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. 2.
Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3.
Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4.
A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5.
Recurso especial provido.
Ante o exposto, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a Sentença que julga procedente a ação monitória ante a citação do requerido com Aviso de Recebimento assinado em nome de terceiros (Mov. 25.1), anulando todos os atos provenientes desta.
No caso concreto, o réu não fora citado seguindo os moldes do Código de Processo Civil.
Não há, portanto, o que se falar em revelia neste caso.
Determino o retorno da ação Monitória para a fase de conhecimento e, atrelada às devidas custas, proceda-se SISBAJUD para a pesquisa de endereços da parte requerida. À Secretaria, após retorno positivo de dados acerca do endereço, expeça novo Mandado de Citação por Oficial de Justiça, recolhendo-se as custas deste ato.
Subsidiariamente, em caso de retorno negativo de SISBAJUD, defiro RENAJUD e SIEL nos mesmos moldes acima citados.
P.
R.
I.
Cumpra-se. -
28/08/2024 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
09/05/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
03/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2024 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
14/11/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
17/10/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2023 20:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 20:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/07/2023 19:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/05/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 21:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/04/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 00:00
Edital
Proc. nº 0001032-19.2020.8.04.4701 DESPACHO Proceda-se à consulta ao sistema INFOJUD, nos termos requeridos (mov. 61.1).
Cumpra-se.
Itacoatiara, 17 de dezembro de 2021.
SAULO GÓES PINTO Juiz de Direito -
18/12/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
14/11/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
09/11/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 12:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/09/2021 13:22
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2021 11:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/08/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
27/07/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/07/2021 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 11:43
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2021 22:32
RETORNO DE MANDADO
-
25/05/2021 08:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
24/05/2021 14:28
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2021 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 10:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/03/2021 10:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/03/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 00:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
07/01/2021 11:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/12/2020 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2020 15:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/12/2020 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 13:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/11/2020
-
09/12/2020 13:26
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
09/12/2020 13:26
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
24/11/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
29/10/2020 20:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/10/2020 17:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2020 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 10:52
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/10/2020 09:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/10/2020 09:40
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 10:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/09/2020 09:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/09/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 11:41
Juntada de CARTA DE CITAÇÃO
-
11/09/2020 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/09/2020 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2020 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 17:15
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2020 21:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
02/05/2020 11:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/05/2020 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2020 15:27
Recebidos os autos
-
30/04/2020 15:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/04/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 08:58
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 15:51
Recebidos os autos
-
29/04/2020 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2020 15:51
Distribuído por sorteio
-
29/04/2020 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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